Na tarde da última terça-feira (13/04), a Polícia Militar de Querência flagrou um motociclista atravessando o canteiro central de uma avenida no Setor A, atitude que configura infração de trânsito.
Além disso, a motocicleta estava sem os retrovisores e com o escapamento adulterado.
A guarnição da Polícia Militar deu então ordem de parada ao condutor da motocicleta, e em seguida realizou buscas pessoais nele e no passageiro, que estava na garupa da moto.
O condutor informou à polícia que não era proprietário do veículo, e que apenas estava testando um serviço que havia feito no motor da moto, pois ele era mecânico.
Neste momento a PM foi checar a placa da motocicleta, e já se deparou com uma adulteração grosseira.
A placa NUD1D15 foi adulterada para uma espécie de piada, onde é possível ler: Manda NUD (expressão popular na internet utilizada para pedir fotos sem roupa), e logo abaixo um número de telefone, no lugar dos números de identificação da placa.
O condutor e a motocicleta foram encaminhados para a Central de Atendimento da Polícia Militar. O proprietário da moto chegou ao local minutos depois, e confirmou a versão do condutor, admitindo ser o responsável pela adulteração da placa.
O artigo 311 do Código Penal prevê que “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.”
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define, como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção para regularização, os veículos que trafegarem “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. A determinação vale para todos os tipos de veículos.