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Deputados aprovam calamidade pública no município de Bom Jesus do Araguaia

A aprovação se deve ao baixo número de leitos disponibilizados para tratamento da Covid-19

29/04/2021 | 09:02

Redação Olhar Alerta

Deputados aprovam calamidade pública no município de Bom Jesus do Araguaia

Número de leitos disponíveis para moradores do município junto ao Hospital Regional de Água Boa estão acabando

Foto: Reprodução

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (28), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em votação única, o Projeto de Resolução nº 74/2021, de autoria da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no munícipio de Bom Jesus do Araguaia, por conta da pandemia do coronavírus.

O artigo 2º diz que “ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O artigo 3º autoriza o chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41, inciso III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Os deputados aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 194/2021, da Defensoria Pública, que altera a Lei nº 8.581, de 13 de novembro de 2006, e revoga a Lei nº 9.243, de 18 de novembro de 2009. A lei 8.581 dispõe sobre o pagamento de verbas indenizatórias no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

O artigo 1º do PL 194/2021 diz que “o parágrafo único do artigo 1º da lei 8.581, de 13 de novembro de 2006, acrescentando pela lei 8.635, de 3 de janeiro de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: parágrafo único inclui-se na mesma indenização referida no caput a compensação pelas despesas com saúde e alimentação na forma regulamentada pelo conselho superior da defensoria pública após proposta do defensor público geral”.

O defensor público geral de Mato Grosso, Clodoaldo Gonçalves de Queiroz, que assina a justificativa do PL 194/21, cita que a lei 8.581, que hora se pretende alterar, “estabeleceu a criação de uma verba indenizatória para compensação das despesas para desempenho das atribuições ordinárias dos defensores públicos do Estado”.

Segundo o defensor público, “os membros da defensoria não recebem indenização por outras despesas, tais como assistência à saúde, ao contrário de outras carreiras de servidores do Estado”. O defensor argumenta que “não é intenção criar outras verbas ou auxílios para os membros da defensoria, até porque existe uma vedação legal decorrente da lei complementar 173, de 2020”.

A finalidade, conforme a justificativa, “é incluir o ressarcimento das despesas com auxílio à saúde e alimentação no mesmo valor que já é pago atualmente aos membros da defensoria pública, prevenindo-se pleitos futuros por criação de tais verbas em apartado”. O defensor público diz ainda que a proposta não ocasiona nenhum acréscimo no valor pago atualmente, ou seja, “sem qualquer aumento de despesa para os cofres públicos”.

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