Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação de natureza externa (RNE), em desfavor da Prefeitura de São Félix do Araguaia. O processo foi apreciado durante a sessão ordinária remota na quinta-feira (24/06).
Sob relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a RNE foi proposta pela empresa Staf Sistemas LTDA, após suposta irregularidade no pregão 32/2018, referente a licença de software de gestão pública.
Diante dos fundamentos explicitados nos autos, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votando pela procedência da RNE e pela aplicação de multa à prefeita do município, em virtude da constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que prejudicaram a competição do certame licitatório.