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Dois casos de estupro de vulnerável são registrados na mesma semana, causados por indígenas Xavante

Casos aconteceram em Barra do Garças e em Pontal do Araguaia

21/12/2021 | 08:41

Redação Olhar Alerta com Lucas Gawenda

Dois casos de estupro de vulnerável são registrados na mesma semana, causados por indígenas Xavante

Foto: Reprodução

Dois indígenas diferentes da etnia Xavante foram presos em flagrante por estupro de vulnerável em duas cidades de Mato Grosso. Os casos aconteceram em dois dias consecutivos da mesma semana.
 
O primeiro caso aconteceu na tarde de sexta-feira (17), em uma rua de Barra do Garças. Segundo o boletim de ocorrência disponibilizado à redação do site Olhar Alerta, uma mulher e sua filha estavam cruzando uma faixa de pedestre na rua Carajás com a Avenida Ministro João Alberto, quando o indígena de 39 anos atacou a menina, de apenas 11 anos de idade. Ele teria levado as mãos nas partes íntimas da criança, chegando a levantá-la do chão.
 
A mãe gritou por socorro e populares próximos imobilizaram o homem até que a Polícia Militar chegasse no local. Ele foi preso pelo crime de estupro.
 
O segundo caso ocorreu durante o show do cantor Nando Moreno, que aconteceu no festival do Pequi, em Pontal do Araguaia. Segundo narra o depoimento da mãe da vítima, ela e sua filha – de 10 anos de idade – estavam assistindo o show do artista, quando o indígena – também Xavante – de 25 anos, chegou e passou a mão nas partes íntimas da criança, que estava de vestido.
 
A mãe pediu socorro à populares, e o indígena debochou dizendo que não adiantaria chamar a Polícia Militar, que por ser indígena, somente a Polícia Federal poderia o abordar. Quando os PM’s chegaram, ele foi preso em flagrante por estupro de vulnerável.
 
O que diz a lei? 
Os indígenas, no âmbito penal, são tratados com base no Código de 1940, que não lhes fez referência explícita, do que se conclui que, nos termos do artigo 21, serão inimputáveis se forem inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
 
Entretanto, mudanças recentes vêm alterando este quadro. Entre elas, a Constituição de 1988, que, no artigo 231, dispôs ser reconhecido aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
 
Portanto, um fato fora da reserva indígena, como os casos apresentados nessa matéria, será decidido pelo Poder Judiciário. A competência não é da Justiça Federal, porque inexiste qualquer dispositivo constitucional ou processual penal que assim determine. Portanto, salvo caso de interesse indígena genérico, a competência é da Justiça Estadual.

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