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Mendes será reeleito com no mínimo 60% dos votos, prevê Júlio

Ex-governador do Estado avalia que número de indecisos vai começar a cair nas próximas semanas

31/08/2022 | 08:33

Redação

Mendes será reeleito com no mínimo 60% dos votos, prevê Júlio

O candidato a deputado estadual, Júlio Campos

Foto: Reprodução

O ex-governador Júlio Campos (União), que é candidato a deputado estadual, disse que o governador Mauro Mendes (União) deve ser reeleito no primeiro turno com no mínimo 60% dos votos. 

“A candidata de oposição, Marcia Pinheiro, nem estruturou direito sua campanha. Então acredito que vamos ter uma eleição com tranquilidade para o nosso candidato, o Mauro Mendes, mas não podemos subestimar os adversários”, afirmou ao Midia News. 

Para ele, o índice de 35% de indecisos e pessoas que disseram votar branco ou nulo, divulgado na última pesquisa do Real Big Time Data, tende a diminuir nos próximos dias, principalmente por conta dos programas eleitorais. 

“Agora que começou [o programa], o pessoal vai tomar conhecimento e tomar partido a favor dos candidatos. Não podemos achar que nós vamos ter 90% dos votos. Isso não ocorrerá, mas vai ter maioria absoluta”. 

Júlio disse que, mesmo liderando as pesquisas, Mendes, que tem 49% das intenções de voto, deve continuar percorrendo o Estado para mostrar aos eleitores os feitos de seu mandato. 

“O governador investiu muito dinheiro na parte da saúde pública, assumiu a Santa Casa, o [Hospital] Metropolitano foi ampliado, o Hospital São Luiz, de Cáceres, que estava fechado, o Estado também assumiu”.  

“Mas quatro anos não são suficiente para fazer tudo que se espera, por isso está oferecendo a oportunidade de mais quatro anos”, finalizou.

Pesquisa 

O levantamento da Real Big Time Data foi encomendado pela TV Record e ouviu 1.500 pessoas por telefone, entre 26 e 27 de agosto de 2022. 

A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.  

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-03215/2022.

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