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Justiça de Mato Grosso autoriza quebra de sigilo do telefone de jovem que matou eleitor de Lula

A Polícia Civil informou que a testemunha compareceu à delegacia e entregou o celular

20/09/2022 | 08:17 - Atualizada em 20/09/2022 | 08:39

Redação

Justiça de Mato Grosso autoriza quebra de sigilo do telefone de jovem que matou eleitor de Lula

Foto: Reprodução

A justiça de Mato Grosso autorizou a quebra de sigilo do celular de Rafael de Oliveira, de 24 anos, responsável pela morte de Benedito Cardoso dos Santos, de 42 anos, após briga por questões políticas. Por um lado, Rafael é apoiador de Jair Bolsonaro (PL), por outro, Benedito era eleitor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso ocorreu em 7 de setembro em uma área rural da cidade de Confresa, localizada a cerca de 1.160 quilômetros de Cuiabá. Os resultados das análises no aparelho devem sair em relatório no prazo de até 20 dias. 

A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, substituto da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, que atendeu pedido feito pelo delegado Victor Oliveira Pereira, responsável pelas investigações.  No início do mês, quando o crime ocorreu, o juiz Carlos Eduardo Menezes, da 3.ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT), decretou a prisão preventiva de  Rafael de Oliveira e afirmou que "a intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie". 

De acordo com investigações da Polícia Civil, uma das testemunhas do caso disse ter sido procurada por Rafael na madrugada seguinte ao assassinato de Benedito. O criminoso, segundo o depoimento, teria mostrado um vídeo a essa testemunha em que uma pessoa aparece ensanguentada e afirmado ter feito “besteira”. Ainda, ele teria pedido para que a testemunha guardasse seu celular enquanto ele permanecesse na prisão. 

A Polícia Civil informou que a testemunha compareceu à delegacia e entregou o celular. Os policiais civis, no entanto, verificaram a ausência de quaisquer conteúdos em sua memória, incluindo o suposto vídeo em que a vítima aparece ensanguentada. Com isso, explica o juiz Menezes, foi preciso autorizar a quebra do sigilo do telefone. 

“Neste sentido, analisando o pleito e as diligências até então produzidas, tenho que merece deferimento o pedido formulado pela autoridade policial, pois as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática”, afirmou. 

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