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Juiz cita “desobediência” e Márcia perde todas as inserções

A candidata descumpriu determinações para suspender ataques ao governador Mauro Mendes

26/09/2022 | 09:12

Redação

Juiz cita “desobediência” e Márcia perde todas as inserções

Márcia Pinheiro, candidata ao Governo de Mato Grosso

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral retirou toda a propaganda eleitoral da candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV) pelo descumprimento das decisões anteriores, que determinavam a suspensão de inserções com ataques ao governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) e sua família. 

“Determino o impedimento de veiculação de novas inserções propagandista, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022", escreveu o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida. 

"Determino a notificação das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 2 (duas horas), proceder a retirada de toda e qualquer inserção de propaganda eleitoral produzida pela parte representada, fazendo a sua substituição da inserção pelo texto – Programa suspenso por determinação da Justiça Eleitoral". 

O magistrado ainda elevou multa de R$ 100 mil em caso de nova desobediência de Márcia Pinheiro. 

A decisão atendeu a pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, que comprovou que a candidata continuou a veicular inserções tentando imputar enriquecimento ilícito ao governador e seu filho, Luis Mendes, com informações falsas e sem qualquer comprovação. 

“Se comprova a continuação da infeliz desobediência às Determinações Judiciais que este Juízo estabeleceu, não restando outra via judicial, senão a determinação de imediato cumprimento das medidas, previamente estabelecidas e, portanto, de indiscutível ciência da parte representada, que tratam da elevação da multa cominatória para o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e do impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022”, destacou Sebastião Almeida.

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