Em virtude das eleições do ano de 2022, os comércios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas nas horas que antecedem e acontecem a votação.
Conforme apurou o site Olhar Alerta, é proibida a distribuição, venda e ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes no primeiro turno das 00h de sábado (1) até as 18h de domingo (2). Isto é, a comercialização só poderá acontecer até as 23:59h de sexta-feira (30).
Caso haja segundo turno, a proibição começa às 00h do dia 29 de outubro e vai até as 18h do dia 30 de outubro.
O descumprimento poderá resultar na aplicação de medidas legais contra o estabelecimento. As forças policiais estarão em ampla fiscalização durante todo o período.