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Neri alega risco “grave” e tenta reverter inelegibilidade no STF

Candidato ao Senado teve candidatura barrada pela Justiça Eleitoral na quinta-feira

01/10/2022 | 08:17

Redação

Neri alega risco “grave” e tenta reverter inelegibilidade no STF

O candidato ao Senado, Neri Geller

Foto: Reprodução

O candidato ao Senado Neri Geller (PP) ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de quinta-feira (29), para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura. 

O recurso, chamado reclamação constitucional, é assinado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, que tem escritório em Brasília, e é conhecido do noticiário de Mato Grosso. Já defendeu políticos como José Riva e Blairo Maggi, além de ser advogado do ministro Gilmar Mendes. 

Na peça, o advogado pede ainda que, antes do julgamento do mérito, a decisão indeferiu a candidatura de Neri seja suspensa imediatamente, sob risco “concreto, atual e grave”, uma vez que as eleições ocorrem no próximo domingo (2). 

“No caso, vislumbra-se que o risco é concreto na medida em que, reitere-se, o reclamante encontra-se em plena campanha eleitoral e, agora, verifica diversas notícias indicando os efeitos da inconstitucionalidade erroneamente declarada em seu desfavor –– tratando-se, tendo em vista que as eleições ocorrerão daqui 2 (dois) dias, de um risco atual e grave”, consta na reclamação. 

Neri, que é deputado federal, teve a candidatura barrada pela Corte Eleitoral após o TSE cassar seu mandato, decretando também a inelegibilidade por 8 anos, em julgamento realizado no dia 23 de agosto deste ano.  

A reclamação 

A defesa de Neri apontou, em síntese, que o TSE cometeu um erro ao decretar a inelegibilidade superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura, uma vez que foi estabelecido um novo marco temporal na reforma eleitoral em 2019. 

Deste modo, o prazo para que seja decretada a inelegibilidade superveniente, neste ano, seria dia 15 agosto. Ocorre que Neri teve mandato cassado e decretada sua inelegibilidade apenas em 23 de agosto – oito dias após o novo prazo, segundo a defesa. 

Há ainda o entendimento da defesa de que Neri já teria tido a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes do dia 15 de agosto. 

Assim, a defesa argumentou que a decisão não poderia ser considerada para efeitos do registro de candidatura. 

“Com o devido acatamento, evidencia-se que a alteração legislativa promovida pelo Congresso Nacional com o objetivo de modificar o prazo temporal para aferição de inelegibilidade superveniente não está sendo aplicada pelo E. TSE, que permanece vinculado à inteligência da legislação anterior, a qual admite como superveniente ‘a inelegibilidade surgida no período compreendido entre o pedido de registro de candidatura e o pleito’”, consta em trecho do documento. 

A reclamação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso.   

A expectativa de Neri é que uma decisão favorável ocorra antes de domingo (2), dia das eleições.

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