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Produtor rural de Confresa é denunciado ao Ministério Público do Trabalho por assédio eleitoral

O MPT-MT já recebeu 7 denúncias de assédio eleitoral contra empresários no Estado

17/10/2022 | 10:03

Gazeta

Produtor rural de Confresa é denunciado ao Ministério Público do Trabalho por assédio eleitoral

Foto: Reprodução

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) já recebeu 7 denúncias de assédio eleitoral contra empresários no Estado. Entre os denunciados estão fazendeiros, mas também donos de hipermercado, escritório de contabilidade e clínica de saúde. Dois deles manifestam abertamente seu apoio ao presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.

Configuram crime eleitoral atos como pedido de postagens em redes sociais a favor de determinado candidato, obrigar a votar sob ameaça de demissão, troca de benefícios por voto e humilhações e constrangimentos por causa de posicionamento político. Os culpados podem ser punidos com pagamento de indenização ou até mesmo com prisão, se condenados na Justiça Eleitoral.

De acordo com o MPT, nas eleições de 2022 já foram feitas 173 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil, sendo 83 denúncias na região Sul do país, 43 no Sudeste, 23 no Nordeste, 11 no Norte e 13 no Centro-Oeste.

Dois dos 7 empresários denunciados ao MPT em Mato Grosso possuem várias publicações em suas redes sociais em apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Um deles é dono de hipermercado em Tangará da Serra e o outro tem uma empresa de contabilidade em Rondonópolis.

Também foram denunciados 3 produtores rurais de Confresa, Feliz Natal e Rondonópolis, além de um empresário do ramo de mineração, de Poconé, e um de uma clínica de saúde em Cuiabá. Estes são mais discretos em suas redes sociais.

O MPT explicou que as investigações se dirigem a qualquer ato de assédio moral, independente do candidato favorecido. As denúncias em Mato Grosso, em geral, foram de promessas de benefícios ou ameaças de perda de emprego.

As punições

Se o empregador for denunciado ao Ministério Público do Trabalho, a instituição fará diligências para apurar a denúncia. Se comprovado o assédio eleitoral, podem ser expedidas recomendações, firmados termos de ajuste de conduta (TACs) ou ajuizadas ações civis públicas, buscando a cessação da conduta e sua repetição, além de compensações pelo dano moral individual ocasionado a cada empregado e por dano moral coletivo causado à sociedade.

A empresa ou empregador também poderá sofrer ação penal pelo Ministério Público Eleitoral e punição pelo Código Eleitoral, pois, se for comprovada a conduta de assédio eleitoral, o empregador terá cometido crime eleitoral.

Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, a pessoa pode ser punida por "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Já o art. 301 do Código Eleitoral aponta que comete o crime quem "usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos".

Nos dois dispositivos, estão previstas penas de até 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Recomendações do MPT

O MPT recomenda para as empresas e para os empregadores em geral que se abstenham de conceder ou de realizar qualquer promessa de benefício ou de vantagem a pessoas que busquem trabalho ou que possuam relação de trabalho com a sua organização em troca de voto em candidatos específicos nas próximas eleições. A recomendação é no sentido de que os empregadores respeitem a livre determinação e a livre expressão política de seus trabalhadores.

Por parte dos trabalhadores, o que o MPT recomenda é que se tiver sido vítima de assédio eleitoral ou de quaisquer das práticas irregulares, que procure a instituição para realizar a sua denúncia. Ela pode ser feita de forma anônima ou sigilosa pelo site www.mpt.mp.br, pelo telefone (65) 3613-9100, pelo App MPT Pardal ou presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho.

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