A justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura Municipal de Confresa pague férias aos professores referentes ao tempo em que eles ficam afastados. A decisão ocorreu após ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT).
Conforme apurou o site Olhar Alerta, a determinação significa, na prática, que os professores devem receber proporcionalmente aos 45 dias de férias que tem o direito constitucional de usufruir. Anteriormente, a gestão pagava o terço de férias referentes à 30 dias, agora, deverão pagar sobre os 45 dias de período de férias anual.
Na decisão, ainda, o poder judiciário obriga o governo municipal a pagar os valores retroativos aos últimos 5 anos.
Procurada, a Prefeitura Municipal de Confresa afirmou que ainda não foi notificada, mas assim que for comunicada, deverá cumprir a decisão judicial.