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Envio de propaganda eleitoral é de responsabilidade de partidos políticos

A divulgação por meio das emissoras de rádio e televisão é obrigatória, não paga e há multas e sanções caso não seja exibida

26/10/2022 | 17:03

Redação Olhar Alerta

Envio de propaganda eleitoral é de responsabilidade de partidos políticos

Foto: Reprodução

Os envios das mídias referentes às inserções na programação gratuita de rádio e televisão é de responsabilidade dos partidos políticos, bem como a grande de horário em que elas serão reproduzidas.

Por meio de uma PI (Pedido de Inserção), as agências de comunicação contratadas pelo partido, ou a própria coordenação de comunicação do partido político, solicitam às emissoras de programação gratuita que reproduzam as propagandas o número de vezes pré-estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como nos horários determinados previamente.

Cabe às emissoras distribuírem as propagandas em sua programação e aos partidos e coligações fiscalizarem. Caso houver irregularidades, os canais têm seus chamados “espelhos” e “censuras”, onde fica gravado o que se passa durante a transmissão para posterior contraprova.

A divulgação por meio das emissoras de rádio e televisão é obrigatória, não paga e há multas e sanções caso não seja exibida.

Vale ressaltar que a Rádio Terra FM de Confresa reproduz as mídias de acordo com o solicitado por cada agência e/ou partido, bem como o horário eleitoral gratuito é retransmitido por meio da emissora Gazeta.

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