O Tribunal Regional Eleitoral determinou a chamada “Lei Seca”, quando fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em decorrência da votação para as eleições 2022.
Conforme apurou o site Olhar Alerta, é proibida a distribuição, venda e ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes no primeiro turno das 00h de domingo (30) até as 18h do mesmo dia. Isto é, a comercialização só poderá acontecer até as 23:59h de sábado (29).
O descumprimento poderá resultar na aplicação de medidas legais contra o estabelecimento. As forças policiais estarão em ampla fiscalização durante todo o período.