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MT cria taxa da mineração e prevê arrecadar R$ 158 mi; entenda

Projeto de Lei foi lido na sessão de segunda-feira e regulamenta a criação de imposto para o setor

13/12/2022 | 08:56

Mídia News

MT cria taxa da mineração e prevê arrecadar R$ 158 mi; entenda

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda

Foto: Reprodução

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, na última semana, um projeto de lei que cria um imposto para atividades mineradoras em Mato Grosso. Conforme o texto, a expectativa de arrecadação é de R$ 158,8 milhões anualmente. 

A matéria foi lida na sessão desta segunda-feira (12) e deverá tramitar em regime de urgência, mecanismo que faz com que os parlamentares possam votar com maior celeridade o projeto. 

O texto dispõe sobre a criação do imposto da mineração, descrito como TFRM (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários) – entenda abaixo. 

A matéria prevê a criação de um cadastro para pesquisadores e mineradores – pessoas físicas e jurídicas – de modo a facilitar a cobrança e o acompanhamento das jazidas de minério no Estado. 

"Em termos práticos, estima-se que a medida ora proposta ocasione impacto positivo na arrecadação em R$ 158.878.090,28, valor suficiente para fazer frente ao dever de fiscalização acima abordado", consta em trecho do projeto.

Caso aprovada, a taxa da mineração será de responsabilidade da Sedec (Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico), e o cadastro ficará por conta da Sefaz (Secretária de Estado de Fazenda).  

O texto dá poder de polícia à Sedec, que contará com apoio de servidores da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) e Sefaz. 

Como funciona  

O projeto de lei estabelece que o valor do imposto será correspondente ao resultado da  multiplicação da UPF (Unidade Padrão Fiscal) vigente na data da extração do minério - independente da sua destinação. 

A UPF de dezembro, por exemplo, está estabelecida em R$ 220,89. Desta forma, se o texto já estivesse em vigência, a cada grama de ouro ou minério de ouro extraído, será cobrado R$ 7,7. 

A taxa será apurada mensamente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte. 

Veja tabela: 

0,003 da UPF por tonelada de arenito, basalto, filito, gabro, granito e quartzito; 

0,005 da UPF por tonelada de laterita; 

0,005 da UPF por quilograma de cassiterita; 

0,005 da UPF por quilates de diamante industrial; 

0,02 da UPF por tonelada de manganês; 

0,032 da UPF por quilate de diamante; 

0,035 da UPF por grama de minério de ouro ou ouro; 

0,079 da UPF por tonelada de minério de ferro; 

0,08 da UPF por tonelada de minério de manganês; 

0,43 da UPF por quilograma de prata; 

1,23 da UPF por tonelada de minério de chumbo; 

1,8 da UPF por tonelada de minério de cobre; 

5,45 da UPF por tonelada de minério de titânio; 

14,7 da UPF por tonelada de minério de níquel.

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