O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, na última semana, um projeto de lei que cria um imposto para atividades mineradoras em Mato Grosso. Conforme o texto, a expectativa de arrecadação é de R$ 158,8 milhões anualmente.
A matéria foi lida na sessão desta segunda-feira (12) e deverá tramitar em regime de urgência, mecanismo que faz com que os parlamentares possam votar com maior celeridade o projeto.
O texto dispõe sobre a criação do imposto da mineração, descrito como TFRM (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários) – entenda abaixo.
A matéria prevê a criação de um cadastro para pesquisadores e mineradores – pessoas físicas e jurídicas – de modo a facilitar a cobrança e o acompanhamento das jazidas de minério no Estado.
"Em termos práticos, estima-se que a medida ora proposta ocasione impacto positivo na arrecadação em R$ 158.878.090,28, valor suficiente para fazer frente ao dever de fiscalização acima abordado", consta em trecho do projeto.
Caso aprovada, a taxa da mineração será de responsabilidade da Sedec (Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico), e o cadastro ficará por conta da Sefaz (Secretária de Estado de Fazenda).
O texto dá poder de polícia à Sedec, que contará com apoio de servidores da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) e Sefaz.
Como funciona
O projeto de lei estabelece que o valor do imposto será correspondente ao resultado da multiplicação da UPF (Unidade Padrão Fiscal) vigente na data da extração do minério - independente da sua destinação.
A UPF de dezembro, por exemplo, está estabelecida em R$ 220,89. Desta forma, se o texto já estivesse em vigência, a cada grama de ouro ou minério de ouro extraído, será cobrado R$ 7,7.
A taxa será apurada mensamente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte.
Veja tabela:
0,003 da UPF por tonelada de arenito, basalto, filito, gabro, granito e quartzito;
0,005 da UPF por tonelada de laterita;
0,005 da UPF por quilograma de cassiterita;
0,005 da UPF por quilates de diamante industrial;
0,02 da UPF por tonelada de manganês;
0,032 da UPF por quilate de diamante;
0,035 da UPF por grama de minério de ouro ou ouro;
0,079 da UPF por tonelada de minério de ferro;
0,08 da UPF por tonelada de minério de manganês;
0,43 da UPF por quilograma de prata;
1,23 da UPF por tonelada de minério de chumbo;
1,8 da UPF por tonelada de minério de cobre;
5,45 da UPF por tonelada de minério de titânio;
14,7 da UPF por tonelada de minério de níquel.