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CNI contesta no Supremo lei de MT que criou taxa da mineração

Entidade diz que competência para arrecadação no setor é da Agência Nacional de Mineração

12/07/2023 | 08:08

Redação

CNI contesta no Supremo lei de MT que criou taxa da mineração

O ministro Luís Roberto Barroso, que está analisando o caso

Foto: Reprodução

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação de Mato Grosso que instituiu a taxação da mineração. 

A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador Mauro Mendes (União) e à Assembleia Legislativa e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União. 

Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no Estado. Ocorre que, segundo a ADI, a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

A entidade também sustenta que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. 

Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação. 

A legislação 

A lei que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) foi aprovada em dezembro do ano passado, começando a valer no dia 1º de abril deste ano.

A previsão de arrecadação é de R$ 158,8 milhões para 2023. 

O texto prevê a contribuição da extração de arenito, basalto, filito, gabro, granito, quartzito, lateria, cassiterita, manganês, diamante, ouro, ferro, prata, chumbo, zinco, cobre, titânio e níquel. 

Na justificativa, o governo destacou que a medida é legal e ressaltou que o Supremo já autorizou leis semelhantes em Minas Gerais, Amapá e Pará.

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