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Juiz nega sigilo em ação movida por jovem que matou Isabele

Ela e a irmã foram alvos de ataques na rede social e buscam ser indenizadas

01/08/2023 | 07:11

Mídia News

Juiz nega sigilo em ação movida por jovem que matou Isabele

O juiz Alexandre Elias Filho, que assina a decisão

Foto: Reprodução

A Justiça negou decretar sigilo em uma ação de indenização ajuizada pela menor que atirou e matou a adolescente Isabele Ramos contra uma usuária do Instagram que teria lhe enviado mensagens com ataques à sua honra. 

A decisão é assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (31). 

A irmã da atiradora também integra a ação. As duas são representadas pelo pai. 

Na ação, elas alegam que no dia 22 de janeiro de 2023, na rede social Instagram, "foram vítimas da prática de múltiplos ilícitos de natureza cível e criminal".  

A usuária teria "encaminhado mensagens de texto perturbadoras do sossego de ambas, com achaques à sua honra e disseminação de discurso de ódio em seu desfavor".  

Elas buscavam que a ação tramitasse em segredo de Justiça já que são menores de idade.  

Na decisão, o juiz afirmou, porém, que regra do ordenamento jurídico é a publicidade dos atos processuais e que a restrição da publicação é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando a defesa da intimidade ou interesse social exigirem – o que não é o caso. 

“Destarte, em atenção ao pleito de tramitação do feito em segredo de justiça, em que pese os argumentos trazidos pelas partes requerentes, estes são insuficientes para o deferimento do pleito, porquanto o simples fato de a lide envolver interesse de menor, per si, não é o suficiente para que seja excepcionada a regra da publicidade”, escreveu.  

O magistrado ainda frisou que “a ação em nada exporá a intimidade das partes requerentes, mormente ao considerar que versa a lide sobre pretensão indenizatória destas em decorrência de mensagens que alegou serem ofensivas, portanto, tendo isto em conta, é de se considerar que tal hipótese de mesmo modo não se traduz em dever de sigilo, devendo ser mantida a publicidade do presente processo”. 

“Dessa forma, não estando presentes as hipóteses insculpidas no art. 189, do CPC, deve haver a estrita observância da publicidade da atividade jurisdicional e seus respectivos dos atos processuais, que inclusive, integram o devido processo legal, razão pela qual indefiro o trâmite em segredo de justiça”, decidiu.  

Caso Isabele  

Isabele Ramos, então com 14 anos, morreu em julho de 2020 com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da acusada, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.  

O crime aconteceu quando o pai da atiradora, Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma. 

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura. 

A adolescente foi condenada em janeiro de 2021 a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. 

Em junho do ano passado, porém, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mudaram o entendimento sobre o caso, alterando o crime de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, determinaram a substituição da medida socioeducativa de internação pela liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses.

Na última semana, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, extinguiu o processo contra a menor, após ela concluir a medida socioeducativo que pesava contra ela. 

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. 

O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

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