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Agosto Lilás: Lei Maria da Penha se preocupa com a proteção da vítima, diz professor de direito da Unemat de Confresa

A Lei Maria da Penha traz consigo a proteção à vítima e não necessariamente o encarceramento do agressor

30/08/2023 | 09:25 - Atualizada em 30/08/2023 | 09:40

Redação Olhar Alerta

Agosto Lilás: Lei Maria da Penha se preocupa com a proteção da vítima, diz professor de direito da Unemat de Confresa

O advogado e professor de direito Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Igor Santos

Foto: Reprodução/Redes sociais

O mês de agosto traz consigo a discussões acerca de temas referidos ao universo feminino. Conhecido como Agosto Lilás, o período é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Brasil.

Em entrevista ao site Olhar Alerta, o advogado e professor de direito Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Igor Santos, afirmou que a Lei Maria da Penha traz uma proteção às vítimas de violência doméstica, sejam elas mulheres cisgênero ou transexuais. “A violência doméstica e familiar é tão arraigada na nossa cultura que é necessário criar outros meios para, além do processo penal, que esses indivíduos cessem a violência e para que essas mulheres não sejam vítimas e revitimizadas durante o próprio processo penal”.

Segundo o advogado, “não adianta nada ter condenação de um indivíduo que ameaçou uma mulher, se durante o curso do processo, ele tiver várias oportunidades de fazer cumprir aquela ameaça. De agredi-la, de violentá-la ou até mesmo, de mata-la”.

A Lei Maria da Penha traz consigo a proteção à vítima e não necessariamente o encarceramento do agressor. “O que vai trazer a prisão preventiva do indivíduo, ou seja, ele responder àquele processo preso ou em liberdade provisória, não é o fato de ele ter praticado o crime em uma situação de violência doméstica ou familiar, mas sim, ele corresponder aos pré-requisitos do artigo 312 [do Código de Processo Penal] que é para garantir a ordem pública, salvaguardar a instrução criminal, entre outros”.

A mulher pode solicitar a medida protetiva de urgência, que está prevista na Lei Maria da Penha, nesse caso, o indivíduo não pode se aproximar dela e nem manter contato, visto que, se ocorrer, ele será preso.

Igor salientou que a Lei Maria da Penha se preocupa, exclusivamente, com a vítima, com a sua proteção. Portanto, quem se “preocupa” se o indivíduo vai ficar preso é o Código Penal e o Código de Processo Penal e as medidas tomadas a partir do momento da denúncia estão previstas no Artigo 319 do CPP.

As políticas públicas são essenciais na viabilização da proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, para Igor, elas são necessárias para que a mulher se sinta protegida e segura com relação a todos os aspectos da vida.

O advogado salientou, ainda, que às vezes as pessoas do círculo familiar ou de amizade de vítimas de violência física, psicológica, entre outras, são informadas sobre os casos e acabam desmotivando a denúncia, pedindo para que a polícia não seja envolvida e que as vítimas deixem “para lá”, contudo, dessa forma, acabam deixando espaço e segurança para que o agressor continue com os atos criminosos.

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