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Lei que autoriza repasse de verbas para garantir o piso salarial nacional aos profissionais de enfermagem em Confresa é sancionada

O Parágrafo Único do Artigo 1º esclarece que as atividades de enfermagem englobam aquelas realizadas por Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, tanto no setor público quanto no privado

20/09/2023 | 08:24

Redação Olhar Alerta

Lei que autoriza repasse de verbas para garantir o piso salarial nacional aos profissionais de enfermagem em Confresa é sancionada

Foto: Reprodução

No dia 18 de setembro de 2023, o prefeito de Confresa, Dr. Ronio Condão (PP), promulgou a Lei nº 1252/2023, autorizando o Executivo Municipal a efetuar a transferência das verbas de assistência financeira suplementar da União, destinadas à implementação do Piso Salarial Nacional dos profissionais de enfermagem, abrangendo Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. A medida tem como base a Lei Federal nº 14.434/2022 e tem como objetivo primordial assegurar uma remuneração condizente com a categoria de saúde.

De acordo com informações obtidas pelo site Olhar Alerta, a nova legislação, conforme o Artigo 1º, possibilita que o Executivo Municipal conceda suplementos salariais sobre os vencimentos dos servidores que atuam nas funções de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, com o intuito de alinhar suas remunerações ao piso nacional definido pela Lei Federal nº 14.434/2022.

O Parágrafo Único do Artigo 1º esclarece que as atividades de enfermagem englobam aquelas realizadas por Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, tanto no setor público quanto no privado, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Artigo 1120-B.

A Lei nº 1252/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, retroativamente a partir de 1º de maio de 2023, representando um passo significativo na valorização dos profissionais de enfermagem em Confresa, garantindo uma remuneração mais justa.

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