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MT recebe homenagem nacional por ser o 2º estado que mais aplica a Lei Anticorrupção

Placa de reconhecimento foi entregue ao secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias, durante encontro nacional em MS

22/09/2023 | 07:58

Redação

MT recebe homenagem nacional por ser o 2º estado que mais aplica a Lei Anticorrupção

Homenagem do Conaci aos estados e municípios que mais aplicam a Lei Anticorrupção

Foto: Reprodução

Mato Grosso foi homenageado pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), nessa quarta-feira (20.09), por ser o 2º estado que mais aplica a Lei Anticorrupção (LAC) empresarial no Brasil. 

Uma placa de reconhecimento foi entregue ao secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias, no primeiro dia do 19º Encontro Nacional de Controle Interno, realizado em Campo Grande (MS). 

O levantamento dos estados e municípios que mais se destacam na execução da LAC foi feito pela Câmara Técnica do Conaci, voltada a debater a regulamentação, a uniformização e as melhores práticas na aplicação da Lei Anticorrupção. Além de Mato Grosso, também foram homenageados os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória.

“Aproveitando o marco de 10 anos de publicação da Lei Anticorrupção, em agosto de 2023, foi possível identificar os órgãos integrantes do Conaci com mais maturidade não só na aplicação da lei mas em outras atuações relacionadas à LAC”, afirmou o coordenador da Câmara Técnica da Lei Anticorrupção do Conaci, Alexandre Del´Santo Falcão.

Para o secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias, a preparação dos auditores do estado para aplicar a norma e a parceria da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) com o controle externo e Judiciário foram fundamentais para que o Poder Executivo Estadual colhesse bons frutos na execução da LAC.

“Com a edição do decreto de regulamentação da LAC em Mato Grosso, no ano de 2016,  a CGE iniciou um plano de qualificação dos auditores para atuar na área de apuração de atos lesivos previstos na norma. Merecem destaque os trabalhos de auditoria realizados e que subsidiaram as primeiras apurações, assim como a parceria firmada com os órgãos de controle externo e o Judiciário que compartilharam elementos probatórios, sobretudo as colaborações premiadas firmadas pelo ex-governador do Estado”, explicou.

 

Desde 2016, após a regulamentação da norma federal no estado, Mato Grosso instaurou 62 processos de responsabilização, envolvendo mais de 240 empresas.

Os processos somam mais de R$ 270 milhões em multas administrativas. Desse total, mais de R$ 90 milhões foram aplicados em 2023, mediante a conclusão de 6 processos de responsabilização, envolvendo 14 pessoas jurídicas. Outras sanções fixadas foram: publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.

“O principal objetivo da LAC em Mato Grosso tem sido a promoção da cultura de integridade. Ao instaurar processos administrativos de responsabilização, o estado demonstra que não tolera práticas lesivas à administração pública e, com isso, busca recuperar valores desviados e sancionar as empresas faltosas”, ressaltou o titular da CGE-MT.

Já os acordos de leniência firmados desde a regulamentação da lei no estado resultaram na pactuação de mais de R$ 1 bilhão com pessoas jurídicas envolvidas.

“A resolução consensual por meio de acordo de leniência possibilita a volta de recursos aos cofres públicos. Além disso, as empresas passam a ter nova postura perante o estado, preservando empregos e garantido a geração de renda e o fortalecimento da economia”, pontuou o controlador-geral.

Outro resultado decorrente da Lei Anticorrupção em Mato Grosso foi a elaboração do Programa de Integridade Pública do Governo do Estado (Integridade MT) para auxiliar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual na definição de ações de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de ilícitos que possam envolver servidores públicos, fornecedores e todas as partes que se relacionam com as pastas.

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