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STJ não acolhe recurso e prefeito de Vila Rica terá que devolver gado comprado do assassino de procuradores

Abmael adquiriu em 2016 de José Bonfim Alves Santana "Bonfim", então gerente à época da Fazenda Santa Luzia, a quantia de 45 reses de bovinos (18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama)

17/10/2023 | 09:16

Vila Rica News

STJ não acolhe recurso e prefeito de Vila Rica terá que devolver gado comprado do assassino de procuradores

Foto: Reprodução

O pecuarista e prefeito de Vila Rica, Abmael Borges da Silveira, terá que devolver o gado que comprou do assassino dos procuradores Saint’Clair Martins Souto e seu filho Saint’Clair Diniz Souto. 

Abmael adquiriu em 2016 de José Bonfim Alves Santana "Bonfim", então gerente à época da Fazenda Santa Luzia, a quantia de 45 reses de bovinos (18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama).

Bonfim, assassino confesso, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vila Rica no dia 7 de agosto de 2019, pela morte do seu patrão Saint'Clair Martins Souto e o filho Saint’Clair Diniz Souto em setembro de 2016, motivado em razão da descoberta da prática de furtos de reses na fazenda ao qual foi gerente.

Com a repercussão do caso e após ter sustado a ordem de pagamento da segunda parcela no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na dúvida sobre quem deveria legitimamente receber o objeto do pagamento, Abmael requereu a consignação em pagamento. 

A Min. Maria Thereza de Assis Moura, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o recurso de agravo interposto pelo pecuarista e prefeito de Vila Rica, Abmael Borges da Silveira, sob o fundamento de que “Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1526806/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 13/4/2020”. (sic)

A decisão da Ministra é datada de 10 de outubro de 2023 (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2449460 - MT (2023/0280241-2)

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