Em decisão publicada às 10h de quarta-feira (18) o Juiz Rodrigo Roberto Curvo suspendeu por 120 dias a liminar das áreas úmidas, que determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Sema para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do estado, assim como os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto.
Conforme apurou o site Olhar Alerta, em sua decisão, o magistrado levou em consideração os pedidos de ingresso feitos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras associações como Aprosoja e Acrimat, além de citar o prejuízo econômico que não só as regiões, como todo o Estado de Mato Grosso teriam a partir da liminar anterior.
A suspensão vigorará pelo prazo de 120 dias ou até contra ordem judicial, quando os estudos realizados e relatórios novos serão apreciados e analisados judicialmente.
Resolução da CONSEMA:
Em setembro de 2022, foi publicada a Resolução CONSEMA n.º 45, que regula a proteção e o licenciamento de atividades em áreas úmidas em Mato Grosso. A resolução estabelece procedimentos para licenciamento dessas atividades, exceto na Planície Alagável do Pantanal. Ela define áreas úmidas como terras periodicamente cobertas por água e vegetação adaptada a inundações. A resolução também aborda a drenagem de áreas úmidas, exigindo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para licenciamento e regularização de atividades existentes. A regularização deve ser solicitada em até 18 meses após a publicação da resolução e requer um diagnóstico ambiental e medidas de mitigação. Além disso, a resolução proíbe outorga de uso de recursos hídricos para irrigação em áreas drenadas não regularizadas. Recomenda-se a leitura completa do documento para detalhes adicionais.