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Contas de São Félix do Araguaia apresentam execução orçamentária superavitária

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (17)

19/10/2023 | 07:58

Redação

Contas de São Félix do Araguaia apresentam execução orçamentária superavitária

Foto: Reprodução

Execução orçamentária superavitária, bem como equilíbrio financeiro e superávit financeiro no Balanço Patrimonial, foram alguns pontos destacados pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ao emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de São Félix do Araguaia, referentes ao exercício de 2022.  

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (17). 

Em seu voto, o relator destacou o superávit orçamentário na ordem de R$ 3,7 milhões, constatado a partir da comparação das receitas arrecadadas (R$ 121,6 milhões), acrescidas das despesas empenhadas decorrentes de créditos adicionais por superávit financeiro do exercício anterior, com as despesas realizadas (R$ 114,4 milhões).

Além disso, no exercício de 2022, São Félix do Araguaia garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras, tendo apresentado disponibilidade financeira bruta de R$ 14,1 milhões e líquida no valor de R$ 11,9 milhões. 

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 26,37% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 131,46% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 17,44% na saúde (mínimo 15%).   

O relator ressaltou ainda que os repasses ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituição da República e que as despesas com pessoal do Poder Executivo foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

“Da análise global das contas anuais de governo de São Félix do Araguaia, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, argumentou Antonio Joaquim. 

Além disso, considerando que a única irregularidade remanescente, embora capitulada como grave, não possui materialidade relevante, entendeu que as contas deverim ser aprovadas sem ressalvas. 

“Por fim, é oportuno registrar que, em sede de contas anuais de governo, as recomendações/determinações ao chefe do Poder Executivo visam ao aperfeiçoamento da gestão pública, razão pela qual acolho as recomendações sugeridas pela equipe técnica em seu relatório, a fim de subsidiar seu julgamento político pelo Poder Legislativo”, concluiu o relator. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.

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