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TJ absolve ex-servidora por prejuízo de R$ 15 milhões ao Estado

Leda Moraes havia sido condenada ao pagamento de multa de R$ 50 mil e suspensão dos direitos

31/10/2023 | 08:10

Mídia News

TJ absolve ex-servidora por prejuízo de R$ 15 milhões ao Estado

O juiz convocado Edson Dias Reis, relator do processo no Tribunal de Justiça

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes, da condenação por ato de improbidade administrativa no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”. 

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis. 

O susposto esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS. Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo. 

Leda foi condenada em 2022 em uma ação que apurou o prejuízo de R$ 15,6 milhões ao Fisco estadual. Ela foi setenciada ao pagamento de multa de R$ 50 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. 

Além dela, também foram condenados o contador Jair de Oliveira Lima e os frigoríficos Vale do Guaporé, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda.  

Em recurso ao TJ, Leda alegou, entre outras coisas, que não existe nos autos prova de que tenha cometido ato improbo. 

No voto, o juiz afirmou que não há provas de que a ex-servidora agiu com dolo.  

Ele afirmou que a conduta de Leda foi crucial para que houvesse a concessão do regime especial de ICMS às empresas de forma indevida, já que ela  exercia o cargo de chefia de coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Tributária e possuía a atribuição para conceder o regime especial às empresas. 

Contudo, segundo o relator, não há como concluir que a simples "falta de zelo" com suas atividades implique em vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.  

O juiz convocado afirmou ainda que não se pode condenar o servidor público pelo mero exercício da função ou desempenho de competência pública se não há comprovação inequívoca do ato doloso.   

"A mera afronta à ilegalidade não demonstra, de forma inequívoca, o ímpeto da servidora Leda Regina em beneficiar as empresas e causar lesão ao erário, não se podendo condená-la apenas pela conduta irregular e omissiva durante o exercício de suas funções. Logo, se não há outras provas contundentes de que a servidora agiu de forma dolosa, a reforma da sentença quanto a sua condenação é medida que se impõe”, escreveu.  

O esquema 

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os esquemas foram descobertos em 1999. 

O Frigorífico Vale do Guaporé, segundo o MPE, se utilizava de empresas de fachada - Indústria e Comércio de Carnes Vale do Guaporé Ltda, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale - para obter de forma irregular o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o Fisco estadual, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente.  

Ainda segundo o Ministério Público, o esquema só era concretizado por conta da participação dos servidores públicos fazendários, o que ocasionou um prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$ 15,6 milhões. 

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