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Plenário emite parecer favorável às contas de governo de Ribeirão Cascalheira

Com relação à previdência, foi possível constatar a adimplência das contribuições e que o município encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária

11/11/2023 | 08:23

Redação

Plenário emite parecer favorável às contas de governo de Ribeirão Cascalheira

Foto: Reprodução

Com resultado da execução orçamentária e da situação financeira superavitários e disponibilidade de recursos para compromissos de curto prazo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado durante sessão ordinária desta terça-feira (7).     

Na ocasião, Maluf apontou que os resultados da execução orçamentária e da situação financeira demonstraram superávits de R$ 9,3 milhões e de R$ 2,9 milhões, respectivamente. Já os quocientes de execução da despesa e da liquidez corrente relevaram economia orçamentária de R$ 3,3 milhões e que o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo. 

“Não houve contratações de dívida pública mediante operações de créditos em 2022 e o resultado do quociente de dispêndios da dívida pública indica que o total efetuado no exercício representou 2,34% da receita corrente líquida ajustada, evidenciando o cumprimento do limite legal”, sustentou o relator.

A gestão também observou a regra de ouro do artigo 167 da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).   

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que Ribeirão Cascalheira aplicou 29,75% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 103,43% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 25,16% na saúde (mínimo 15%).      

Já os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 45,78% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido na Constituição da República e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês. 

Com relação à previdência, foi possível constatar a adimplência das contribuições e que o município encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária.  

“Em que pese o quantitativo excessivo de erros contábeis, restou evidenciado o cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes à educação, saúde, gasto com pessoal, repasse ao Poder Legislativo e endividamento público. Ademais, os resultados dos quocientes de execução orçamentária e da situação financeira foram superavitários e há disponibilidade de recursos para compromissos à curto prazo. Desse modo, concluo que as irregularidades, apesar de graves, não ensejam a emissão de parecer prévio contrário nesta oportunidade, sendo suficiente expedir as recomendações de melhoria sugeridas pelas unidades técnica e ministerial”, argumentou Maluf.

Frente ao exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável ao balanço, com recomendações e alerta a atual gestão.

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