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Justiça acata pedido de irmã de Maggi e proíbe mudanças no quadro societário de empresas da família

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 8 de fevereiro de 2024, às 14h a na sala de audiência do gabinete da 11ª Vara Cível de Cuiabá

16/11/2023 | 08:23

Repórter MT

Justiça acata pedido de irmã de Maggi e proíbe mudanças no quadro societário de empresas da família

Carina ingressou com ação no TJMT reivindicando nulidade de negócio jurídico que permitiu a constituição do quadro societário das empresas Agropecuária Maggi e Amaggi Exportações

Foto: Reprodução

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, aceitou o pedido feito pela irmã do ex-governador de Mato Grosso e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, Carina Maggi Martins, e proibiu duas empresas do Grupo Maggi de fazer mudança em seus quadros societários. 

A decisão é desta terça-feira (14).

Carina ingressou com ação no Tribunal de Justiça (TJMT) reivindicando nulidade de negócio jurídico que permitiu a constituição do quadro societário das empresas Agropecuária Maggi e Amaggi Exportações, depois da morte do patriarca da família.

Na ação, os advogados dela solicitaram a anulação de atos de doação de cotas societárias, que teriam sido praticados meses antes da morte do sócio majoritário e ainda reivindicou a posse de 4,33% das cotas societárias da Amaggi Exportação e Importação Ltda e 3,75% da Agropecuária Maggi Ltda.

A mulher alega que as doações feitas às vésperas da morte de seu pai teriam acontecido de forma fraudulenta. Em outra ação, Carina pede a produção antecipada de provas para sustentar a acusação. O pedido já foi negado duas vezes.

O documento, patrocinado por Carina, demonstra que as grafias entre a assinatura de André Antônio Maggi e aquelas presentes na doação de cotas não são correspondentes.

A irmão do ex-governador realizou perícia unilateral e, conforme parecer técnico grafotécnico acostado, “as assinaturas constantes nas alterações contratuais contestadas, além de serem divergentes entre si, também divergem das alterações contratuais anteriores, que foram utilizadas como referência”.

“Pois bem. Em um juízo de congnição sumária e em atenção às provas acostadas aos autos, observa-se presente os requisitos necessários para a concessão parcial dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência, os quais analiso a seguir”, destacou a magistrada.

“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA. (CNPJ n. 00.315.457/0001-95 e AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. (CNPJ n. 77.294.254/0001-94), até ulterior decisão a ser proferida pelo juízo”, completou.

Já o pedido de decretação da indisponibilidade de bens foi negado. “No que diz respeito ao pedido de decretação da indisponibilidade de todos os bens existentes em nome das pessoas jurídicas AMAGGI Exportação e Importação Ltda. e Agropecuária Maggi Ltda., não se verifica presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista o exorbitante capital social das empresas, se tornando desnecessária a medida excepcional”.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 8 de fevereiro de 2024, às 14h a na sala de audiência do gabinete da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

“Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada”, concluiu.

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