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Juiz manda OAB incluir nome de advogado na disputa por vaga de desembargador do TJ

Ao deferir a liminar, o magistrado destacou que a OAB-MT não pode barrar algo que está previsto na Constituição Federal

13/12/2023 | 08:23

Repórter MT

Juiz manda OAB incluir nome de advogado na disputa por vaga de desembargador do TJ

O magistrado destacou que a OAB-MT não pode barrar algo que está previsto na Constituição Federal

Foto: Reprodução

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) insira o nome do advogado Valério de Oliveira Mazzuoli na disputa pela vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A medida liminar é desta segunda-feira (11).

Valério alega ter apresentado sua inscrição, munido da documentação e dos requisitos necessários, desejando concorrer a vaga destinada à advocacia. Contudo, ele tomou ciência no dia 6 de dezembro que sua candidatura havia sido indeferida pela Seccional, com fundamento em certidão da Procuradoria do órgão.

Ao deferir a liminar, o magistrado destacou que a OAB-MT não pode barrar algo que está previsto na Constituição Federal.

“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”, diz trecho da decisão.

O juiz ressalta que Mazzuoli exerce a advocacia forense desde 2001, com inconteste atuação no Estado de Mato Grosso, seja na condição de Assessor Jurídico de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e no TRT 23, seja na condição de representante judicial, a partir do ano de 2014.

“O Impetrante comprova satisfatoriamente que ostenta mais de dez anos de efetiva atividade profissional, condição que autoriza reconhecer plausibilidade em sua pretensão de compor a lista sêxtupla para cumprimento da escolha prevista no art. 94, parágrafo único da Carta Magna, caso, naturalmente, comprovados os demais requisitos”.

“Sob essa ótica, com suporte nos elementos constantes dos autos, vislumbro configurados fundamentos relevantes ao atendimento do pedido de concessão da medida liminar”, completou o juiz.

Agora além de Mazzuoli, disputam a vaga pela a OAB, os advogados Flaviano Taques, Armando Biancardini, Gláucia Amaral, Helio Nishiyama, Abel Sguarezi, Jorge Godoy, José Luis Bojikian, Ana Lucia Ricarte, Antonio Eduardo da Costa e Silva, Armando Biancardini Candia, Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior, Dinara de Arruda Oliveira, Pio da Silva, Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes e Marden Tortorelli.

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