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STF começa julgamento de ação contra aumento de 2% nas emendas parlamentares da ALMT

O julgamento deve ser encerrado até o dia 20 deste mês

15/02/2024 | 06:49

Repórter MT

STF começa julgamento de ação contra aumento de 2% nas emendas parlamentares da ALMT

O julgamento deve ser encerrado até o próximo dia 20

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional Nº 111/ 2023, que aumentou o percentual do orçamento destinado às emendas parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O Plenário da Corte tem até o próximo dia 20 para encerrar a sessão virtual, um ambiente online onde os ministros anexam seus votos.

A ADI foi movida pelo Governo de Mato Grosso que na ação afirma que a medida possui "vício de iniciativa", além de gerar impacto orçamentário para a aplicação imediata de R$ 293.285.608,00.

Após proferir decisão monocrática em dezembro do ano passado, apontando que a metade desse montante deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde de Mato Grosso, o ministro relator Dias Toffoli enviou a ação para o julgamento de mérito, que é feito pelo Plenário da Corte.

Em seu voto, juntado ao julgamento colegiado na última sexta-feira (09), Toffoli observou que a proposta inicial da emenda atende ao requisito do quórum mínimo, e explicou ainda que não constatou ofensa à Constituição Federal quanto à alegação de ausência do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e concluiu que não houve ofensa ao princípio do planejamento orçamentário, pois, no caso, a publicação da EC 111/2023 ocorreu em 21 de setembro de 2023.

"Ante o exposto, defiro parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir ao art. 164, §15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 111, de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme à Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde", diz trecho de voto.

"Diante dos fundamentos perfilhados por ocasião do deferimento parcial da medida cautelar, voto pelo seu referendo por este Plenário. É como voto", finaliza o ministro.

A PEC

A Emenda Constitucional foi aprovada pelos deputados estaduais em setembro de 2023, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Antes da PEC, os deputados estaduais tinham direito a emendas correspondentes a 1% do montante descrito na Lei Orçamentária (LOA) do ano anterior.

Este ano, a LOA prevê um montante de R$ 30,8 bilhões e as emendas giram em torno de R$ 308 milhões. O valor é dividido entre os 24 parlamentares, que fazem indicações de como o valor será investido pelo Governo. Com a aprovação da PEC, o percentual passa a ser de 2%, o que corresponde a mais de R$ 600 milhões do orçamento do Estado.

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