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Delegado de Confresa alerta que divulgação de fotos e vídeos de vítimas de acidentes é crime e quem compartilha pode ser punido

O delegado alertou para o exemplo preocupante da exposição de imagens de cadáveres nas redes sociais, destacando que essa prática é moralmente reprovável e constitui crime de vilipêndio a cadáver

28/03/2024 | 08:27

Redação Olhar Alerta

Delegado de Confresa alerta que divulgação de fotos e vídeos de vítimas de acidentes é crime e quem compartilha pode ser punido

Foto: Reprodução/Ilustrativa

O Delegado Mauro Apoitia, da Delegacia Municipal de Confresa, em entrevista ao site Olhar Alerta, destacou que a divulgação de imagens de pessoas acidentadas constitui um ilícito tanto cível quanto penal. Ele citou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por danos decorrentes dessa violação.
 
Com o avanço das tecnologias, as mídias sociais se tornaram ferramentas poderosas de comunicação e compartilhamento. No entanto, Apoitia ressaltou que o uso inadequado dessas plataformas pode acarretar consequências graves, inclusive jurídicas.
 
O delegado alertou para o exemplo preocupante da exposição de imagens de cadáveres nas redes sociais, destacando que essa prática é moralmente reprovável e constitui crime de vilipêndio a cadáver, conforme o artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
 
“Vilipendiar, que significa desprezar ou aviltar, cadáver ou suas cinzas. A conduta pode ser praticada por meio de gestos ou palavras, estas na forma escrita ou verbal. Lembramos do triste caso de divulgação de imagens de uma cantora sertaneja [Marília Mendonça] vítima de acidente de avião. No caso, o autor da divulgação das imagens foi devidamente identificado e condenado”, expressou.
 
"Ao compartilhar imagens de corpos sem vida, o usuário da rede social não apenas demonstra insensibilidade, mas também viola a lei", enfatizou Apoitia. Ele mencionou ainda a possibilidade de configuração do crime previsto no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentados contra a segurança de serviços públicos, e do crime de incitação à prática de crime, conforme o artigo 286.
 
O delegado ressaltou a importância de conscientizar os usuários sobre as implicações legais e éticas da exposição de imagens de cadáveres nas redes sociais, visando evitar a prática desses crimes. Ele concluiu a entrevista enfatizando a responsabilidade individual na construção de um ambiente virtual mais respeitoso e humano.
 
Por fim, Mauro lembrou os seguintes pontos:
Respeitar a memória dos falecidos e a dor de seus familiares.
Abster-se de compartilhar imagens de cadáveres nas redes sociais.
Denunciar a prática de vilipêndio a cadáver às autoridades competentes.
 
Segundo o delegado, agir com responsabilidade contribui para um ambiente virtual mais ético e humano.

1 comentário

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  • José Wilson de Souza 28/03/2024 | 09:17

    Concordo plenamente.Falta de respeito, principalmente da família

 
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