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Deputados votam PL que obriga uso de uniforme em escolas de MT

O estudante, quando não estiver com o uniforme mínimo obrigatório, terá registrado falta

04/04/2024 | 08:14

Redação

Deputados votam PL que obriga uso de uniforme em escolas de MT

Os deputados de Mato Grosso durante sessão

Foto: Reprodução

Em primeira votação, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 313/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação. 

O projeto tramita com dispensa de pauta. 

O artigo cita que “o acesso às unidades escolares da rede estadual de ensino fica condicionado ao uso obrigatório, pelo aluno da respectiva escola, do uniforme fornecido pela administração pública estadual”. 

O artigo segundo diz que “o acesso do aluno da rede estadual de ensino sem o uniforme mínimo obrigatório, de que trata o parágrafo primeiro do artigo primeiro desta lei, implica na caracterização de falta ao estudante, para todos os efeitos educacionais cabíveis, e na apuração da responsabilidade funcional do gestor escolar da respectiva unidade”.

Conforme o governo, o projeto objetiva instituir em Mato Grosso a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as unidades escolares que compõem o sistema de ensino estadual. 

“É notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional, razão pela qual cabe ao poder público instituir instrumentos que viabilizem a concretização desses valores na rotina escolar”, cita o governo em justificativa. 

O governo argumenta ainda, que não poderia instituir a referida obrigatoriedade sem oferecer os meios necessários ao seu integral atendimento. Por conta disso, a proposta garante que a administração estadual forneça as peças que compõem o uniforme obrigatório em quantidade suficiente para assegurar o seu uso rotineiro”.

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