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STF valida cadastro de condenados por estupro e pedofilia em MT

Banco de dados, no entanto, não deve conter nomes das vítimas; relação existe desde 2015

20/04/2024 | 08:30

Redação

STF valida cadastro de condenados por estupro e pedofilia em MT

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo

Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. 

O cadastro foi criado em 2015 e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet. 

Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. 

Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo mato-grossense contra duas Leis estaduais. 

Presunção de inocência 

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). 

A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência. 

Ressocialização 

O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado. 

O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.

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