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Após atuação da Defensoria, reeducando de Porto Alegre do Norte consegue na Justiça progressão para regime semiaberto

Segundo a família, ele trabalhou por três anos em um frigorífico e agora vai buscar a recontratação na empresa

20/04/2024 | 09:00

Redação

Após atuação da Defensoria, reeducando de Porto Alegre do Norte consegue na Justiça progressão para regime semiaberto

Vista aérea do município de Porto Alegre do Norte

Foto: Reprodução

Após atuação da Defensoria de Porto Alegre do Norte (1.021 km), D.R.D., 37 anos, conseguiu na Justiça a homologação de 298 dias de remição de pena e a progressão para o regime semiaberto, na última quarta-feira (17).

Na terça-feira (16), o defensor público Vitor Martins solicitou a progressão para o regime semiaberto, visto que o reeducando alcançou o requisito objetivo, não havendo qualquer elemento que desabonasse sua conduta.

Conforme a decisão judicial, que acatou o pedido da Defensoria, a remição da pena foi motivada pelo trabalho do recuperando (72 dias), conclusão do ensino médio, aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio, e qualificação profissional em costureiro de máquina reta e overloque (226 dias), totalizando 298 dias remidos por trabalho e estudo.

D.R.D. foi aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências da Educação de Jovens e Adultos (Encceja) em 2022.

“Entrei em janeiro na Defensoria. Graças a Deus, me atenderam muito bem. Só tenho o que agradecer mesmo”, agradeceu a mãe dele.

Segundo a família, ele trabalhou por três anos em um frigorífico e agora vai buscar a recontratação na empresa.

“A carteira dele ainda está assinada lá.  Meu filho é muito trabalhador. Já trabalhou também como pedreiro e pintor”, afirmou a mãe.

O reeducando, condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, cumpria a pena na Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte desde 2020.

Com a progressão para o regime semiaberto, D.R.D. voltou a morar com a mãe e a filha de 10 anos.

O juiz determinou que, com a progressão para o semiaberto, a pena deve ser cumprida na comarca, com algumas condições, como frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada no período diurno, permanecendo recolhido em sua residência no período noturno, ou seja, das 18h às 6h, de segunda a sexta-feira e integralmente nos fins de semana e feriados.

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