O Governo de Mato Grosso criou o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol) para destinar valores confiscados em investigações da Polícia Civil, após condenação definitiva, para a modernização e estruturação da instituição. Sancionada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, a Lei nº. 12.605, que cria o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil, é respaldada pela Lei Federal 14.735/2023 e foi publicada na edição de segunda-feira (15.07) do Diário Oficial do Estado.
Para a delegada-geral da PJC, Daniela Maidel, o Fundepol permitirá que os valores confiscados do crime organizado sejam reinvestidos no Estado para aprimorar o serviço de segurança pública, sendo aplicados em capacitações, modernização, infraestrutura tecnológica, entre outras ações.
“Essa medida, fundamental para o fortalecimento e crescimento institucional, é inspirada em experiências positivas de outros estados, que obtiveram grandes avanços com a implementação do Fundo da Polícia Judiciária Civil, como Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal”, destacou Daniela Maidel.
De acordo com estudo realizado pela Diretoria da Polícia Civil, em conjunto com as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Planejamento e Gestão, a criação do Fundepol evitará a perda de recursos arrecadados em operações da PJC no combate a crimes como o de lavagem de dinheiro.
Segundo o delegado-geral adjunto, Rodrigo Bastos da Silva, antes da criação do Fundo, os valores confiscados nas investigações eram encaminhados integralmente para a União.
A criação do Fundepol, conforme o delegado, fortalecerá as ações de enfrentamento às facções criminosas, possibilitando a modernização dos instrumentos utilizados no combate ao crime.
“A partir de agora, a receita proveniente das apreensões decorrentes de investigações da Polícia Civil será destinada à gestão administrativa da instituição, promovendo um combate mais dinâmico às facções e outros delitos, e oferecendo uma resposta mais rápida e eficiente à população mato-grossense”, explicou o delegado-geral adjunto.