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MPE faz restrições sobre fogos de artifício e equipamentos sonoros em Confresa, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu durante campanha eleitoral

Orientação visa evitar perturbação do sossego público durante o período eleitoral

03/09/2024 | 12:03 - Atualizada em 03/09/2024 | 13:44

Redação Olhar Alerta com Lucas Gawenda

MPE faz restrições sobre fogos de artifício e equipamentos sonoros em Confresa, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu durante campanha eleitoral

Imagem ilustrativa

Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (02), o Ministério Público Eleitoral emitiu recomendações para os municípios de Porto Alegre do Norte e Confresa, no estado de Mato Grosso, com o objetivo de orientar partidos e candidatos sobre o uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros durante o período eleitoral.

De acordo com informações coletadas pelo site Olhar Alerta, as recomendações foram dirigidas aos presidentes dos órgãos partidários e respectivos candidatos das duas cidades. O Ministério Público ressalta a necessidade de observância rigorosa das normas eleitorais e ambientais para evitar a perturbação do sossego público.

Para Porto Alegre do Norte e Confresa, o MP recomenda que, antes, durante e após as convenções partidárias e ao longo da propaganda eleitoral, os envolvidos devem:

 
  1. Evitar o uso de fogos de artifício, optando por fogos de vista (que produzem efeitos visuais sem estampido) se decidirem utilizar.
  2. Proibir que seus apoiadores soltem fogos de artifício em descumprimento das normas vigentes.
  3. Utilizar equipamentos sonoros de grande porte, como "paredões de som", apenas para ambientação de eventos ou em carreatas, respeitando o limite de uso até às 22h.
  4. Cumprir os limites sonoros estabelecidos pela legislação eleitoral, conforme a Resolução nº 23.610/TSE:
  • Comícios e aparelhagens de sonorização são permitidos das 8h às 24h, com a possibilidade de prorrogação até as 2h no comício de encerramento.
  • Trio elétrico só pode ser usado para sonorização de comícios.
  • Carro de som e minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas e reuniões, respeitando o limite de 80dB medidos a 7 metros de distância.
  • Até as 22h do dia anterior à eleição, são permitidos a distribuição de material gráfico e eventos de propaganda eleitoral com carros de som.
O descumprimento dessas recomendações poderá resultar em medidas judiciais eleitorais e outras sanções previstas pela legislação, incluindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

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