Nesta segunda-feira (02), o Ministério Público Eleitoral emitiu recomendações para os municípios de Porto Alegre do Norte e Confresa, no estado de Mato Grosso, com o objetivo de orientar partidos e candidatos sobre o uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros durante o período eleitoral.
De acordo com informações coletadas pelo site Olhar Alerta, as recomendações foram dirigidas aos presidentes dos órgãos partidários e respectivos candidatos das duas cidades. O Ministério Público ressalta a necessidade de observância rigorosa das normas eleitorais e ambientais para evitar a perturbação do sossego público.
Para Porto Alegre do Norte e Confresa, o MP recomenda que, antes, durante e após as convenções partidárias e ao longo da propaganda eleitoral, os envolvidos devem:
- Evitar o uso de fogos de artifício, optando por fogos de vista (que produzem efeitos visuais sem estampido) se decidirem utilizar.
- Proibir que seus apoiadores soltem fogos de artifício em descumprimento das normas vigentes.
- Utilizar equipamentos sonoros de grande porte, como "paredões de som", apenas para ambientação de eventos ou em carreatas, respeitando o limite de uso até às 22h.
- Cumprir os limites sonoros estabelecidos pela legislação eleitoral, conforme a Resolução nº 23.610/TSE:
- Comícios e aparelhagens de sonorização são permitidos das 8h às 24h, com a possibilidade de prorrogação até as 2h no comício de encerramento.
- Trio elétrico só pode ser usado para sonorização de comícios.
- Carro de som e minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas e reuniões, respeitando o limite de 80dB medidos a 7 metros de distância.
- Até as 22h do dia anterior à eleição, são permitidos a distribuição de material gráfico e eventos de propaganda eleitoral com carros de som.
O descumprimento dessas recomendações poderá resultar em medidas judiciais eleitorais e outras sanções previstas pela legislação, incluindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).