O Justiça Eleitoral indeferiu, nessa segunda-feira (9), a candidatura para vereador do influenciador cuiabano Rafic Yassin (PP). A decisão, proferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, leva em consideração a prisão e condenação do influencer por ameaçar e divulgar “nudes” de uma ex-namorada em 2019. A magistrada cita que, apesar de ainda caber recurso, a condenação basta para torná-lo inelegível por ter sido confirmada por órgão colegiado.
“O candidato, tem condenação criminal em 1º grau, bem como, a sentença condenatória foi mantida e confirmada por órgão colegiado em 2º grau, qual seja, pela 1ª Câmara Criminal do TJMT, pela prática dos crimes previstos nos artigos 147 [..] Destarte, a despeito da sentença condenatória ainda não ter transitado em julgado, vez que existe recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a mesma já foi mantida por órgão judicial colegiado, conforme exige a Lei Eleitoral, nas hipóteses de inelegibilidade”, diz trecho do documento.
Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que condenado por órgão judicial colegiado pela prática de crime contra a dignidade sexual, o candidato não pode ter seu registro deferido”, acrescenta.
A decisão proferida pela juíza leva em consideração a Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como "Lei da Ficha Limpa", que torna inelegíveis, pelo prazo de oito anos os candidatos “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, que é caso de Rafic.
Cabe recurso da decisão, ou seja, o influenciador ainda pode recorrer do indeferimento do registro de candidatura.
Condenação
Rafic, que tem mais de 300 mil seguidores no Instagram e é conhecido por “causar” nas noites de Cuiabá, foi preso por ameaça, divulgação de conteúdo com nudez e pornografia. A prisão ocorreu no dia 12 de julho de 2019, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá, e foi efetivada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM).