A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Gaspar Domingos Lazari (PSD) à prefeitura de Confresa, atendendo a solicitações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelas coligações adversárias "Trabalhar para Transformar", da candidata Cláudia Voltoline (União Brasil), e "Confresa Rumo à Verdadeira Mudança", de Ricardo Babinski (MDB).
Conforme apurou o site Olhar Alerta, Ministério Público baseou seu pedido no fato de que Gaspar, enquanto prefeito de Confresa, teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão apontou irregularidades no uso de recursos federais destinados à execução de obras no município, o que, segundo o MPE, configura dano ao erário. A promotora eleitoral Daniela Moreira Augusto, responsável pelo parecer, ressaltou que o candidato não aplicou os recursos corretamente, violando os princípios da administração pública e comprometendo a moralidade no exercício do cargo.
As coligações adversárias reforçaram os argumentos do MPE, apontando que Gaspar Lazari se enquadra na causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, especificamente no artigo 1º, I, alínea "g". A legislação determina que candidatos que tenham contas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público, ficam inelegíveis por oito anos. Nesse caso, a inelegibilidade de Gaspar se aplica às eleições de 2024.
A decisão judicial, que seguiu esses fundamentos, exclui Gaspar Domingos Lazari da disputa eleitoral, mas ele ainda pode recorrer.
Outro lado:
Procurado, o candidato afirmou que irá recorrer da decisão: "Nós temos todas as certidões que comprovam que não há inelegibilidade expedidas pela própria justiça. Iremos recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)."