O candidato a vereador de Confresa, Mauro Sérgio (PSDB) teve seu pedido de candidatura indeferido pela justiça eleitoral.
Conforme apurou o site Olhar Alerta, a impugnação se baseia na rejeição das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de irregularidades envolvendo obras de recuperação de estradas vicinais e compra excessiva de combustíveis no Convênio CRT/MT/20/2006. As contas foram julgadas irregulares pelo TCU em decisão transitada em julgado em 2021, configurando a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
O impugnado apresentou defesa, alegando que a punição do TCU estava prescrita, citando o entendimento do STF no Tema 899 e a Resolução nº 344/2022 do TCU, que define prazo de cinco anos para a prescrição de ações de ressarcimento. No entanto, o juízo eleitoral não acolheu o argumento de prescrição, por entender que a ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade administrativa não prescreve, como definido pelo STF.
Outro lado
Procurado pela reportagem, Mauro Sérgio declarou que está atuando como coordenador de uma campanha, o que o impede de participar das eleições como candidato. Ele explicou que sua inscrição como candidato a vereador foi uma estratégia para completar o número de candidaturas de seu partido, com a intenção de substituir seu nome caso sua candidatura fosse indeferida. Segundo ele, esse processo de substituição é mais simples do que registrar um novo candidato posteriormente.