A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma representação movida pela coligação "Governo para Todos" contra a prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira Leite, e a coligação "Juntos pelo Progresso". A ação acusava a prefeita de divulgar uma pesquisa eleitoral irregular, não registrada na Justiça Eleitoral, em grupos de WhatsApp e nas redes sociais. A coligação argumentava que a divulgação violava as regras eleitorais e configurava abuso de poder político.
Segundo informações obtidas pelo site Olhar Alerta, consta na denúncia que Janailza teria utilizado a pesquisa para beneficiar seus candidatos aliados nas eleições, com a intenção de influenciar a escolha dos eleitores. A coligação "Governo para Todos" solicitava a suspensão da divulgação e a aplicação de penalidades à prefeita.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recomendou a improcedência da representação, afirmando que não havia provas suficientes de que a pesquisa foi amplamente divulgada ou que a prefeita usou seu cargo para influenciar o processo eleitoral. Segundo o MP, a divulgação teria se restringido a um pequeno grupo de pessoas, o que não configuraria o uso indevido de poder.
A decisão da Justiça Eleitoral seguiu o parecer do Ministério Público, apontando que o material divulgado se tratava mais de uma sondagem informal do que de uma pesquisa eleitoral, e que a suposta irregularidade não foi comprovada. Foi destacado que a única prova apresentada pela coligação foi um print de celular, que indicava o compartilhamento de um áudio em um grupo restrito de WhatsApp.
Diante disso, a liminar pedida pela coligação "Governo para Todos" foi parcialmente deferida. A Justiça concluiu que o caso não apresentava elementos suficientes para caracterizar abuso de poder ou infração eleitoral grave, contudo, proibiu Janailza de usar da sonsagem irregular, determinou a retirada do áudio e a obriga a publicar uma nota de esclarecimento.
A prefeita foi procurada pela reportagem, contudo, até a finalização dessa matéria, não houve resposta.