Segunda-feira, 14 de outubro de 2024
informe o texto

Notícias | Eleições

Justiça Eleitoral julga parcialmente procedente denúncia de pesquisa irregular contra prefeita de São Félix do Araguaia

A Justiça concluiu que o caso não apresentava elementos suficientes para caracterizar abuso de poder ou infração eleitoral grave

19/09/2024 | 09:42 - Atualizada em 21/09/2024 | 08:59

Redação Olhar Alerta

Justiça Eleitoral julga parcialmente procedente denúncia de pesquisa irregular contra prefeita de São Félix do Araguaia

A Prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma representação movida pela coligação "Governo para Todos" contra a prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira Leite, e a coligação "Juntos pelo Progresso". A ação acusava a prefeita de divulgar uma pesquisa eleitoral irregular, não registrada na Justiça Eleitoral, em grupos de WhatsApp e nas redes sociais. A coligação argumentava que a divulgação violava as regras eleitorais e configurava abuso de poder político.

Segundo informações obtidas pelo site Olhar Alerta, consta na denúncia que Janailza teria utilizado a pesquisa para beneficiar seus candidatos aliados nas eleições, com a intenção de influenciar a escolha dos eleitores. A coligação "Governo para Todos" solicitava a suspensão da divulgação e a aplicação de penalidades à prefeita.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recomendou a improcedência da representação, afirmando que não havia provas suficientes de que a pesquisa foi amplamente divulgada ou que a prefeita usou seu cargo para influenciar o processo eleitoral. Segundo o MP, a divulgação teria se restringido a um pequeno grupo de pessoas, o que não configuraria o uso indevido de poder.

A decisão da Justiça Eleitoral seguiu o parecer do Ministério Público, apontando que o material divulgado se tratava mais de uma sondagem informal do que de uma pesquisa eleitoral, e que a suposta irregularidade não foi comprovada. Foi destacado que a única prova apresentada pela coligação foi um print de celular, que indicava o compartilhamento de um áudio em um grupo restrito de WhatsApp.

Diante disso, a liminar pedida pela coligação "Governo para Todos" foi parcialmente deferida. A Justiça concluiu que o caso não apresentava elementos suficientes para caracterizar abuso de poder ou infração eleitoral grave, contudo, proibiu Janailza de usar da sonsagem irregular, determinou a retirada do áudio e a obriga a publicar uma nota de esclarecimento.

A prefeita foi procurada pela reportagem, contudo, até a finalização dessa matéria, não houve resposta.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet