A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação de 44 anos de prisão contra João Arcanjo Ribeiro, referente ao assassinato do empresário Rivelino Jaques Brunini. O acórdão foi disponibilizado na quinta-feira (19).
Com a decisão, o “comendador” deverá ser submetido a um novo júri popular. A decisão também beneficia o réu Júlio Bachs Mayada, que havia sido condenado a 41 anos de cadeia.
Essas penas incluiam as condenações pelo assassinato de Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de assassinato de Gisleno Fernandes. Os crimes ocorreram em 2002, por disputa pelo controle do jogo do bicho.
No recurso, a defesa de Arcanjo alegou que a condenação foi injusta por ter sido uma decisão “contrária às provas dos autos”. O relator, juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, afirmou que o erro se deu em razão de ter sido imputado à Arcanjo a qualificadora de ter agido mediante promessa de recompensa, o que não é o caso, já que ele era acusado de ser o mandante do crime.
O magistrado prosseguiu dizendo que a narrativa do Ministério Público é clara no sentido de que os disparos contra as vítimas foram feitos por Hércules de Araújo Agostinho, de modo que não há como vincular Arcanjo ao crime.
Também destacou que, apesar de Júlio Mayada ter dado apoio ao assassino, Hércules, não há provas de que ele “de qualquer forma, tivesse ciência dos crimes perpetrados” contra as vítimas.
“Ora, não havendo elementos a estabelecer um liame entre o referido apelante e parte dos delitos narrados na peça inaugural, não resta outra medida que não seja a anulação do julgamento”, diz o voto do relator.
“Ante o exposto: dou provimento aos recursos interpostos por João Arcanjo Ribeiro e Júlio Bachs Mayada, por considerar que o julgamento realizado neste feito é contrário à prova dos autos, a fim de que sejam submetidos a novo julgamento perante o Tribunal do Júri”, prosseguiu o magistrado.
Na sequência, deu parcial provimento ao recurso de Célio Alves de Souza e determinou o redimensionamento de sua pena para 42 anos e 8 meses, em regime inicial fechado.