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Juiz condena quatro membros de organização criminosa que atuavam em Confresa e região

Quadrilha praticava uma série de crimes no Noroeste do Estado

30/09/2024 | 08:26

FolhaMax

Juiz condena quatro membros de organização criminosa que atuavam em Confresa e região

Foto: Reprodução

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, condenou quatro pessoas denunciadas por fazer parte de uma facção, que atuava nas cidades de Confresa, Porto Alegre do Norte e Vila Rica, no extremo Nordeste de Mato Grosso.

Em sentença publicada na última sexta-feira (27), foram condenados S. G. S. F., o “Pato Roko”, por organização criminosa, tráfico, associação para o tráfico e tortura. Já R. G. B. V., conhecido por “Billy”, e G. J. L. C., vulgo “Terremoto”, foram enquadrados por organização criminosa e tortura.

Por fim, M. V. S., que tem o apelido de “Blindado”, foi condenado por organização criminosa. Como “assinatura” do juiz João de Almeida Portela, ele não disponibiliza para acesso público os fundamentos da sentença, nem o tempo de prisão dos condenados.

Segundo informações da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), os integrantes da facção criminosa Comando Vermelho estão envolvidos em crimes de tráfico e também “salves” (tortura) contra alvos da quadrilha.

“Foi possível desmantelar a existência de grupo de pessoas, os quais seriam pertencentes a Organização Criminosa denominada Comando Vermelho, as quais atuavam na região de Confresa, Porto Alegre e Vila Rica, comercializando drogas e cometendo crimes graves como tortura, roubos e homicídios, além de fomentarem a comercialização de drogas, bem como registraram aplicação de ‘salves’ visando o cumprimento de normas da organização criminosa”, diz trecho da denúncia.

O MPMT revelou ainda a “ousadia” da organização criminosa que mantinha um estabelecimento comercial, denominado “Bruno Motos”, que prestava apoio aos faccionados e que se encontrava “estrategicamente bem localizado, próximo da delegacia e que supostamente não chamaria a atenção”. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.

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