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Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas do 1º Turno até 5 de novembro

Todos os envolvidos no pleito, inclusive aqueles que concorrem no segundo turno, devem prestar contas referentes ao primeiro turno

10/10/2024 | 09:19

Redação

Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas do 1º Turno até 5 de novembro

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral lembra os candidatos e partidos políticos que o prazo para a entrega da prestação de contas final das Eleições Municipais de 2024 está se aproximando. Todos os envolvidos no pleito, inclusive aqueles que concorrem no segundo turno, devem prestar contas referentes ao primeiro turno até o dia 5 de novembro. O envio da documentação deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Independente de estarem na disputa do segundo turno ou não, todas as candidatas, candidatos e partidos devem enviar a prestação de contas do primeiro turno até essa data. As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Aqueles que concorrem no segundo turno têm até o dia 27 de outubro para arrecadar recursos e contrair despesas relacionadas à campanha. Após esse prazo, os recursos arrecadados e gastos relativos a esse turno deverão ser prestados em até 20 dias após sua realização, o que seria no dia 16 de novembro.

Vale ressaltar que, após o dia do pleito, a legislação permite a arrecadação de recursos apenas para a quitação de despesas contraídas e não pagas até o dia da eleição, com o prazo de quitação final sendo o mesmo da entrega da prestação de contas.

Este ano, a legislação prevê a possibilidade de os partidos assumirem dívidas de campanha não quitadas até o dia 6 de outubro. Contudo, essa decisão deve ser tomada pelo órgão nacional de direção partidária e apresentada na prestação de contas final. Nesses casos, o partido torna-se solidariamente responsável com a candidata ou candidato, e a existência de débitos não pode ser motivo para a rejeição das contas.

Para a quitação de dívidas, a arrecadação de recursos deve seguir as normas previstas na lei, respeitando os limites de doação e as fontes lícitas, além de ser movimentada exclusivamente pela conta de "doações para campanha" do partido.

“A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento dos prazos e das exigências legais para garantir a transparência e a regularidade no processo eleitoral”, ressaltou o assessor de contas eleitorais e partidárias do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus.

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