A Justiça condenou o Governo do Estado a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho que atenderam pacientes infectados com Covid durante pandemia em 2020 e 2021.
O valor do adicional é calculado com base no salário base da categoria. O grau máximo chega a 40%.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (21).
Ela atende parcialmente uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), reclamando que a pandemia agravou as condições insalubres no hospital psiquiátrico.
O Sisma apontou ainda que o Estado não teria respeitado uma norma federal que regulamentou o isolamento e a quarentena dos servidores do hospital, já que os trabalhadores que apresentavam sintomas deveriam permanecer na unidade.
Frisou também que o Governo não ofereceu materiais em qualidade e números suficientes para os profissionais.
O Estado de Mato Grosso apresentou contestação informando que já paga adicional de insalubridade a esses servidores.
A juíza frisou, no entanto, que a verba é repassada em grau mínimo ou médio.
Por outro lado, a magistrada não acolheu as alegações de que o Estado teria cometido irregularidades quanto às regras de isolamento e quarentena.
Ela concluiu que apenas os trabalhadores que tiveram contato com os pacientes infectados, tem direito à insalubridade em grau máximo.
“Dessa forma, considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho já recebem o adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, é devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau máximo previsto na Lei estadual n° 502/2013, somente para aqueles servidores da saúde lotados na função técnica e durante o período da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, decidiu.