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TJ mantém Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão de R$ 4 mil à mãe da ex

O réu tentava se livrar da obrigação de pagar R$4.400 à mãe da vítima

24/10/2024 | 06:49

Repórter MT

TJ mantém Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão de R$ 4 mil à mãe da ex

Carlinho Bezerra matou Thays Machado e o namorado dela, Wilian Moreno, em janeiro de 2023

Foto: Reprodução

A segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da juíza convocada Tatiane Colombo, negou um recurso impetrado pela defesa de Carlinhos Bezerra. Ele tentava se livrar da obrigação de pagar uma pensão de R$4.400 à Denise Jorge Machado, de 70 anos, mãe de Thays Machado, assassinada por ele.

Carlinhos é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e réu pelo duplo homicídio que vitimou Thays Machado e seu o namorado dela Wilian Cesar Moreno. Ambos estavam em frente ao edifício Solar Monet, no bairro Consil, quando foram assassinados a tiros por Carlinhos, no dia 18 de janeiro de 2023.

O réu teve um relacionamento amoroso com Thays por cerca de dois anos. Quando ela pôs fim no namoro, ele não aceitou o término e passou a persegui-la.

O recurso impetrado pela defesa de Carlinhos Bezerra é contra a decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que determinou o pagamento de três salários mínimos à mãe da vítima, sob pena de multa diária no valor de R$500 até o limite de R$100 mil.

A defesa alegou que Denise não era dependente financeiramente da filha, mas sim a ajudava. Foi alegado ainda que a mãe de Thays mora sozinha em um condomínio onde possui dois apartamentos, sendo que um deles está alugado pelo valor mensal de R$4 mil.

Além disso, a defesa argumentou que Denise possui duas fontes de renda: a aposentadoria no valor de R$1.100 e uma loja de roupas, que funciona em seu apartamento. Consta também no recurso que era ela quem pagava a lavadeira, a passadeira e as compras de supermercado da filha.

Como justificativa para o fim do pagamento da pensão, Carlinhos Bezerra disse que, por estar preso, não pode trabalhar e não tem a menor condição de pagar a pensão.

Ele ficou preso na Penitenciária de Mata Grande, em Rondonópolis, por 10 meses e agora está em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira, em razão de um problema de saúde.

A Segunda Câmara de Direito Privado rejeitou os embargos de declaração, alegando que esse tipo de recurso visa apenas afastar a obscuridade, a contradição, a omissão ou o erro material em uma decisão, conforme consta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, fatos que não foram constatados na decisão anterior.

Quanto à incapacidade financeira de Carlinhos, a juíza disse não ter sido informada, sendo necessária a apresentação de comprovação.

“Assim, não vislumbro a existência de contradição, omissão ou obscuridade justificadora deste recurso”, concluiu a magistrada.

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