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Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada nesta quinta-feira

É importante que o motorista fique atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, a partir do não pagamento, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades

29/10/2024 | 06:45

Redação

Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada nesta quinta-feira

Foto: Reprodução

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024 que o vencimento da sexta parcela é nesta quinta-feira (31.10). Para emitir o boleto, é necessário acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar o chassi ou Renavam. 

Aqueles que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela.

O pagamento pode ser feito por meio da apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados. 

É importante que o motorista fique atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, a partir do não pagamento, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades. 

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT). 

A Sefaz reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento, em atendimento à Lei 10.496/2017. 

Após o valor ser inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

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