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Juíza nega recurso e mantém ex-deputado condenado por desvio de mais de R$ 5 milhões

As sentenças foram baseadas na delação premiada de José Geraldo Riva, que deu detalhes de como funcionavam os esquemas.

05/11/2024 | 06:53

Repórter MT

Juíza nega recurso e mantém ex-deputado condenado por desvio de mais de R$ 5 milhões

A magistrada ainda decretou a Bosaipo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos

Foto: Reprodução

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas negou os embargos de declaração e manteve condenados o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidore, Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira a devolver mais de R$ 5,1 milhões por usar empresas “fantasmas” para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A condenação é proveniente de duas ações oriundas da Operação Arca de Noé. A decisão da magistrada foi proferida na sexta-feira (01).

Os esquemas envolveram as empresas de fachada A.J.R. Borges – Gráficas, e Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda, e ocorreram entre os anos de 1999 e 2003.

Um dos processos, que envolve a empresa Comercial Celeste, foi proposto pelo Ministério Público em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Varney Figueiredo de Lima, e José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Essa ação investigou a emissão de cheques para a empresa "fantasma" no montante de R$ 3 milhões. Riva, apesar de ser condenado pelas práticas de improbidade administrativa, deixou de receber sanção por ter firmado acordo de colaboração premiada.

Em relação a Bosaipo e Guilherme, houve a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.971.902,83.

“Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, quanto ao ressarcimento do dano, no valor de R$1.045.348,00”, decidiu a magistrada.

Além disso, a magistrada ainda decretou a Bosaipo e Guilherme a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

“Aplico a ambos os requeridos a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco (05) anos. Aplico a ambos os requeridos a penalidade de proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos”, diz outro trecho de decisão.

Já a segunda ação foi ajuizada pelo MP em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Volpato, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

De acordo com o documento, os réus fraudaram processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.J.R. Borges - Gráficas. Os desvios teriam alcançado a casa dos R$ 2.233.991,40. Nesta ação, Bosaipo e Guilherme foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.156.171,40. Ainda na decisão, a magistrada também suspendeu os direitos públicos de ambos.

Em recurso, movido por Guilherme da Costa, foi apontado que "a sentença estaria contraditória, por supostamente ter sido fundamentada apenas com a colaboração premiada do requerido José Geraldo Riva, afirmando inexistir outras provas. Ainda, alegou existir omissão no julgado, afirmando que não foram explicitadas as condutas praticadas pelo embargante que caracterizasse ato ímprobo".

Ao examinar o recurso, Vidotti anotou que 'mero inconformismo da parte contra o resultado de decisão não tem o condão de reformar a sentença proferida'.

“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelo embargante não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. O que o embargante pretende, na verdade, é a reforma da sentença proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos. Diante do exposto, conheço dos embargos, para julgá-los improcedentes, permanecendo a sentença embargada como foi publicada”, decidiu.

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