O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decidiu de forma favorável a um casal que não teria pago o valor de uma fazenda de 1.452 hectares, em Luciara. A propriedade rural - batizada de “Fazenda Paraíso”, avaliada em R$ 80 milhões -, está em disputa na Justiça e foi julgada por alguns desembargadores investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por “venda de sentenças”
Em decisão do dia 24 de outubro de 2024, o ministro Humberto Martins acatou um agravo em recurso especial direcionado ao STJ pelo verdadeiros proprietários do bem, que acusam Norival Comandolli e Zelani Rosi Comandolli de se apossar das terras sem pagar por elas. Nos autos, os proprietários apontam que o acórdão proferido pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, no âmbito de um recurso (embargos de declaração) no TJMT, não analisou os pontos centrais discutidos.
O ministro do STJ concordou com as alegações, anulou o acórdão favorável ao casal suspeito, e determinou que o TJMT realize um novo julgamento do caso. “Observa-se que a análise das questões postas nos embargos de declaração são de extrema relevância para o deslinde da controvérsia por esta Corte, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a apreciação de matéria não prequestionada e o reexame do contexto fático-probatório, ante a incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, como demonstram as ementas dos seguintes julgados”, determinou o ministro.
Segundo informações do processo, na primeira instância, o TJMT julgou improcedente uma ação de adjudicação compulsória - um tipo de processo que pede o reconhecimento de um acordo firmado, determinando seu cumprimento, neste caso, a venda da “Fazenda Paraíso”. Segundo o processo, Norival Comandolli e Zelani Rosi Comandolli, que entraram na Justiça pelo reconhecimento da compra da “Fazenda Paraíso”, na verdade, “atrasaram” uma parcela da aquisição do bem em 14 anos.
A decisão fez com que se determinasse a reintegração de posse da propriedade rural aos seus verdadeiros donos, que não receberam pela venda do bem. Entretanto, com a entrada no processo do advogado Marcelo Souza de Barros - juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ e que responde por peculato perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, o curso do autos “mudou”.
O advogado, que defende os donos originais da fazenda conta que a ação dos desembargadores suspeitos, que analisam o negócio na segunda instância, poderia favorecer Norival e Zelani Rosi, que ficaram 14 anos sem pagar pela propriedade. Em reclamação disciplinar endereçada ao CNJ contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, o Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, pediu explicações ao TJMT sobre as suspeitas.
“A partir de então, foram narrados pelo representante comportamentos que, em seu entender, seriam indicativos de possível quebra do dever de imparcialidade, por parte do desembargador Sebastião de Moraes Filho, com a possível adesão dos desembargadores Marilsen Andrade Addario e João Ferreira Filho”, relatou Mauro Campbell.