A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-secretário de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a devolverem cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (20).
A condenação é resultado de duas ações oriundas da Operação Arca de Noé, que identificou um grupo envolvido com fraudes em licitações e pagamentos ilegais a empresas fantasmas usadas para desviar dinheiro público da ALMT. Com o andamento das investigações e a confirmação de envolvimento de Bosaipo e Garcia, a justiça determinou pelo ressarcimento de R$ 1.434.052,00, divido entre R$ 834.337,00 para Bosaipo e R$ 599.715,00 para Garcia.
“Em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, por terem incorrido nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-os ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.434.052. Entretanto, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$ 599.715,00”, diz trecho da decisão.
Contudo, no total, os valores a serem pagos devem ser ainda maiores, haja visto o acréscimo de juros estabelecido sobre o montante de 0,5% a 1% ao mês.
Além de Humberto Bosaipo e Guilherme Garcia, as investigações também apontaram o envolvimento do ex-deputado estadual José Riva, que, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), também teria participado do esquema de desvio de verba pública que utilizava empresas fictícias ou irregulares para dar aparência de legalidade a pagamentos fraudulentos. No caso de uma das empresas envolvidas, que seria a M. Garcia Publicidades, foram emitidos 42 cheques pela ALMT, totalizando R$ 1.535.162,00, sem que houvesse qualquer prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Entretanto, apesar de ser condenado pelas práticas de improbidade administrativa, Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o MPMT, onde deu detalhes referentes ao funcionamento do esquema, fazendo com que ele deixasse de receber a sanção.
“O requerido José Geraldo Riva firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o qual é utilizado nestes autos com finalidade de corroborar os fatos narrados na inicial.”, esclarece a decisão.