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Sérgio Ricardo descarta processar delatores que o acusaram de comprar vaga no TCE: "Página virada"

Por falta de provas contundentes, o juiz Bruno D’Oliveira Marques absolveu o atual presidente da Corte de Contas do Estado

25/11/2024 | 08:29

Repórter MT

Sérgio Ricardo descarta processar delatores que o acusaram de comprar vaga no TCE:

Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, descartou a possibilidade de processar os delatores que o acusaram de improbidade administrativa, denúncia investigada na Operação Ararath, deflagrada em 2014 contra suposta compra de vagas na Corte de Contas.

Na semana passada, o juiz Bruno D’Oliveira Marques absolveu Sérgio Ricardo das acusações e apontou como improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Em entrevista à imprensa, o presidente do TCE explicou que "já perdeu muito tempo" por conta do processo e que agora, é "página virada".

“Essa questão de compra de vaga acabou, fim, só fico eu com aquela sensação de ter ficado cinco anos afastado e agora os delatores não pagam nada. Fica tudo dessa forma, fico só com essa sensação de perda, ninguém vai pagar por isso”, disse.

“Não tenho mais tempo para perder com isso. Já me causou muito aborrecimento e agora é página virada. Deus sabe o que faz. Não quero processar ninguém e nem mexer com nada disso”, afirmou na última segunda-feira (18).

Para Sérgio, os delatores "venderam a verdade" apenas para poder se verem livres da prisão.

“Foram delações que muitos fizeram para sair da cadeia. Venderam verdades, aplicaram mentiras como se fossem verdades. A Justiça entendeu que todas as delações eram mentirosas e hoje há a absolvição de todos aqueles que foram acusados", completou.

Falta de provas

Em sua decisão, o magistrado sustentou que os documentos anexados aos autos comprovaram a legalidade do processo de indicação.

“Logo, não tendo sido reconhecida a inexistência do fato, nem afastada a autoria, não pode a sentença penal absolutória ter reflexos na presente ação que apura ato ímprobo. Destarte, conforme se depreende dos autos, o requerido Sérgio Ricardo foi processado criminalmente perante a Justiça Federal pelos mesmos fatos, tendo sobrevindo sentença absolutória, absolvido sumariamente por atipicidade da conduta, ou seja, porque o “fato narrado não constitui infração penal”, anotou o juiz.

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