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Medeiros apresenta projeto que proíbe divulgação de pesquisa eleitoral

Deputado aponta tentativa de induzir o voto e erros das pesquisas nas eleições deste ano

03/12/2024 | 06:53

Redação

Medeiros apresenta projeto que proíbe divulgação de pesquisa eleitoral

Segundo Medeiros, a medida é uma tentativa de preservar a integridade do processo eleitoral

Foto: Reprodução

Para combater a manipulação da opinião pública durante o período eleitoral, o deputado federal José Medeiros (PL) apresentou o projeto de Lei nº 4570/2024 que proíbe a divulgação pública de pesquisas eleitorais. O projeto foi um compromisso que Medeiros assumiu durante o processo eleitoral deste ano, no qual várias pesquisas erraram os resultados em inúmeros municípios, entre eles Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Primavera do Leste.

Segundo Medeiros, a medida é uma tentativa de preservar a integridade do processo eleitoral, evitando que pesquisas imprecisas ou tendenciosas influenciem indevidamente o eleitorado.

"É inegável que pesquisas eleitorais, muitas vezes, não refletem a verdadeira vontade popular e acabam manipulando o voto dos eleitores indecisos. O que queremos é garantir que a escolha do eleitor seja livre de pressões externas", afirmou o deputado.

A proposta altera o Art. 33 da Lei das Eleições, estabelecendo que pesquisas eleitorais só podem ser realizadas para consumo interno dos partidos, coligações, federações, candidatos ou empresas. A proposta não só proíbe a publicação dessas amostragens, mas também impõe multas, que variam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, para aqueles que desrespeitarem a medida. A intenção é dificultar a circulação de informações não confiáveis, especialmente nos dias que antecedem a eleição.

O projeto foi apresentado no último dia 27 de novembro e será analisado em comissões da Câmara Federal antes de ser votado no plenário.

“Estamos confiantes no apoio ao projeto, que visa fortalecer a democracia e assegurar que os cidadãos possam votar com mais liberdade e menos manipulação", concluiu José Medeiros.

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