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Prefeitura de Barra do Garças irá contratar mais de 500 servidores

Servidores irão atuar na rede municipal de Educação a partir de fevereiro

27/12/2024 | 10:12

VG Notícias

Prefeitura de Barra do Garças irá contratar mais de 500 servidores

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) autorizou a Prefeitura Municipal a realizar a contratação de 519 servidores, por tempo determinado, para atuar na rede municipal de Educação visando ano letivo de 2021. A autorização consta no Diário Oficial de Contas (DOC).    

Segundo a publicação, serão 250 professores para atender a educação indígena e do campo e em substituição temporária; 250 vagas de apoio administrativo educacional, para atender a nutrição escolar, manutenção da infraestrutura e transporte escolar; 10 vagas de técnicos administrativos educacionais; três vagas de nutricionistas; duas fonoaudiólogos; duas psicólogas (ambos para atendimento aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade); e dois engenheiros civil. Os salários ainda não foram definidos.  

Os profissionais poderão ser contratados a partir de 01 de janeiro de 2021, encerrando-se até 31 de dezembro. Importante destacar que em decorrência da pandemia, os alunos da rede pública de Barra do Garças passaram a ter aulas on-line, como forma de prevenção contra o coronavírus.  

O ano letivo de 2021 está previsto para iniciar em 04 de fevereiro ainda com aulas online, mas o município aguarda posição do Governo do Estado para saber se retornar as aulas de forma presencial.      

LEI Nº 4.205 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020  

Projeto de Lei nº 040/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.”  

Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:  

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos I a IV desta Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação para manutenção do ensino regular:  

- 250 (duzentos e cinquenta) Professores, para atender a Educação Indígena, a Educação do Campo e em substituição temporária;  

- 250 (duzentos e cinquenta) Apoio Administrativo Educacional, para atender a Nutrição Escolar, a Manutenção da Infraestrutura e Transporte Escolar, bem como a Nutrição Escolar (Indígena) e Manutenção da Infraestrutura (Indígena);  

- 10 (dez) Técnicos Administrativos Educacionais, para suporte às atividades educacionais; - 03 (três) Nutricionistas, para atender as determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT e do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE;  

 - 02 (dois) Fonoaudiólogos, para o atendimento aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH  

 - 02 (dois) Psicólogos, para atendimento dos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH;   - 02 (dois) Engenheiros Civis, para total assistência técnica às obras em andamento com verbas do Governo Federal, sendo estes profissionais uma exigência do FNDE;  

Art. 2º - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2021  

Art.  3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o ano de 2021.  

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 21 de dezembro de 2020

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