Todo o dinheiro que o pedreiro Eloizio Ramos Cardoso, de 56 anos, e a mulher dele, a diarista Maria da Glória Rodrigues, de 44 anos, economizaram ao longo da vida foi usado para comprar cinco terrenos em um residencial, em Querência, a 950 km de Cuiabá. Eles estão entre os compradores que processaram as empresas que venderam os lotes e, entre os réus, está o cantor Leonardo.
O processo traz como réu o nome de registro de Leonardo, Emival Eterno da Costa, mas não deixa claro qual a participação dele na venda dos terrenos no Residencial Munique. O cantor atuou como garoto-propaganda de uma das empresas processadas pelos compradores.
“Já tem uns três anos que eu comprei os terrenos e a mesa [da imobiliária] tava forrada de placa de Leonardo, era só do Leonardo. Tinha foto dele e eu comprei porque pensei que fosse do Leonardo! Pensei: ‘olha, quem tá investindo aqui, o Leonardo, então a cidade aqui é boa’, explica Eloizio.
Ao g1, a assessoria de Leonardo informou que o cantor foi apenas garoto propaganda de uma das empresas e não possui envolvimento no caso.
As empresas citadas nos processos são:
- Residenciais Munique 1, 2 e 3 Loteadora SPE LTDA;
- AGX Participações e Empreendimentos LTDA;
- Eldorado Participações e Empreendimentos LTDA;
- Agrovale Imobiliária LTDA.
Os processos também mencionam os empresários:
- Aguinaldo José Anacleto;
- Rudney Tácio Ferreira Pinno;
- Olibaldo Araújo.
O município de Querência também é citado nos processos. O g1 tentou contato com todos os citados e com o município, mas não tinha recebido retorno até a última atualização desta reportagem.
Cantor aparece como garoto propaganda de uma das empresas imobiliárias responsáveis pelos lotes. — Foto: Reprodução
Segundo os processos movidos pelos compradores, os lotes não possuem registro em cartório e nem aprovação da prefeitura, o que configura crime conforme a Lei nº 6.766/1979.
➡️A Lei nº 6.766/1979 estabelece que, para que um terreno possa ser vendido e dividido em lotes, ele precisa ser aprovado pela prefeitura. Isso significa que o loteamento precisa ser regularizado, com a prefeitura autorizando o uso do solo para a construção de imóveis. Sem essa aprovação, a venda de terrenos é ilegal, e os lotes não podem ser considerados regularizados.
Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso: a primeira ação foi movida por compradores individuais e pede a rescisão dos contratos e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores.
Em janeiro desse ano, a Justiça determinou, em primeira instância, a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de regularização, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso.
Enquanto os processos tramitam na Justiça, as empresas estão proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores e de incluí-los em cadastros de inadimplência. Cabe recurso da decisão.